TJBA - 8003089-08.2023.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003089-08.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Elenita Oliveira Tiago Advogado: Augusto Aparicio Oliveira Silva Novais (OAB:BA52726) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8003089-08.2023.8.05.0022 AUTOR: ELENITA OLIVEIRA TIAGO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c PEDIDO LIMINAR proposta por ELENITA OLIVEIRA TIAGO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. [NOVA MARCA DO BANCO FICSA].
Não sendo caso de extinção ou julgamento antecipado do mérito (arts. 354 a 356, do CPC), nem se tratando de causa complexa a demandar a necessidade de designação de audiência de cooperação (§ 3º), declaro o processo em ordem e passo à organização e saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC.
Fixo como pontos controvertidos: a validade do contrato questionado na inicial, ocorrência de danos morais e materiais sofridos pela autora e eventual responsabilidade civil do réu.
Defiro o depoimento pessoal da parte autora solicitado pelo réu.
Defiro a prova requerida pelo réu para expedição de ofício à instituição financeira, para confirmar se os valores dos saques foram liberados na conta de titularidade da parte autora, servindo este como mandado/ofício.
Realizado neste ato o saneamento, abra-se vista às partes para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual a decisão se tornará estável (NCPC, art. 357, § 1o c/c art. 219), facultada a apresentação, para homologação, da delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (§ 2º).
Apresentada a resposta, sem necessidade de nova conclusão e despacho, intimem-se as partes para manifestarem sobre a resposta no prazo comum de cinco dias.
Estabilizada a decisão de saneamento, designe-se audiência de instrução para coleta do depoimento pessoal da autora.
A parte autora deve ser intimada pessoalmente para este ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
31/10/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 10:42
Decorrido prazo de AUGUSTO APARICIO OLIVEIRA SILVA NOVAIS em 06/05/2024 23:59.
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31/07/2024 10:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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31/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 04:12
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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08/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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30/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:13
Juntada de intimação
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09/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de AUGUSTO APARICIO OLIVEIRA SILVA NOVAIS em 29/05/2023 23:59.
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22/09/2023 00:26
Decorrido prazo de AUGUSTO APARICIO OLIVEIRA SILVA NOVAIS em 29/05/2023 23:59.
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20/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
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31/08/2023 20:22
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:32
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/06/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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24/06/2023 07:57
Decorrido prazo de AUGUSTO APARICIO OLIVEIRA SILVA NOVAIS em 30/05/2023 23:59.
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20/06/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 10:20 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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19/06/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 17:47
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 08:45
Expedição de citação.
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18/05/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 11:57
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 10:20 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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10/05/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU).
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09/05/2023 22:20
Conclusos para decisão
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09/05/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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