TJBA - 8000683-05.2021.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503170177
-
30/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 13:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
09/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8000683-05.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Condominio Ville Renaissance Advogado: Rosemary Da Cunha (OAB:BA22399) Executado: Andrea Cal De Oliveira Duarte Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000683-05.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE RENAISSANCE EXECUTADO: ANDREA CAL DE OLIVEIRA DUARTE Vistos etc.
Considerando a ausência de manifestação por parte da devedora, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição deste juízo, conforme protocolo a seguir acostado.
Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da referida quantia penhorada via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito remanescente e promover as diligências necessárias ao andamento do feito, com recolhimento das custas necessárias, inclusive, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo as diligências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:53
Decorrido prazo de ANDREA CAL DE OLIVEIRA DUARTE em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
31/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 10:03
Juntada de informação
-
21/08/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/03/2024 14:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/03/2024 23:53
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 20:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE RENAISSANCE em 26/09/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
17/10/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/09/2023 09:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/09/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
05/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/02/2023 20:27
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
01/01/2023 03:23
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
01/01/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
22/12/2022 10:44
Decorrido prazo de ANDREA CAL DE OLIVEIRA DUARTE em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2022 08:34
Expedição de citação.
-
27/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE RENAISSANCE em 03/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 14:39
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
02/03/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
16/02/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDREA CAL DE OLIVEIRA DUARTE em 22/09/2021 23:59.
-
22/10/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2021 09:16
Expedição de citação.
-
05/07/2021 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2021 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2021 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE RENAISSANCE em 28/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 18:45
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
10/05/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 13:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE RENAISSANCE em 07/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 16:05
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
21/03/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
-
16/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039968-43.2024.8.05.0001
Iara Garcia Silva
Estado da Bahia
Advogado: Neidiani Galeao Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 15:30
Processo nº 8005032-49.2021.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edisio Pereira da Silva Luz
Advogado: Jorge Luiz de Figueiredo Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2021 16:21
Processo nº 0093031-86.2005.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Fest Sound Comercio de Acessorios Automo...
Advogado: Francisco Fontes Hupsel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2005 15:26
Processo nº 8000945-11.2019.8.05.0181
Jose Vangival Carvalho de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ednando Assuncao de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2019 14:16
Processo nº 8008263-38.2024.8.05.0256
Flailza de Jesus Santos
Larissa Santos Costa
Advogado: Jonne Xavier Filgueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2025 11:53