TJBA - 8085096-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8085096-57.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Consórcio, Análise de Crédito] Autor: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO Réu: REU: BRANDAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé que a parte ré(COOPERATIVA MISTA ROMA) não foi devidamente intimada do último ato de comunicação tendo em vista que o Bel.
CARLOS EDUARDO IGLESI(ID.474625638)foi cadastrado como representante da parte autora. Diante disso, efetuada a retificação e o cadastramento do(a) patrono(a) devidamente constituído(a), INTIME-SE a parte mencionada por intermédio desta republicação corretiva.
Salvador, 24 de setembro de 2025.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
24/09/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 07:04
Desentranhado o documento
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24/09/2025 07:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/06/2025 22:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/06/2025 17:58
Decorrido prazo de BRANDAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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22/06/2025 17:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 11/06/2025 23:59.
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22/06/2025 08:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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22/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8085096-57.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Consórcio, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO REU: BRANDAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro a produção de prova oral como requerido pela parte ré REALIZZE ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.
Antes, porém, de designar a assentada, intime-se a ré acima apontada para, em dez dias, recolher as custas relativas à intimação pessoal da parte autora a fim de que compareça à audiência de instrução a ser designada, sob pena de preclusão. Salvador, 19 de março de 2025. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494449303
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20/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 22:28
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 22:28
Decorrido prazo de BRANDAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 18:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 15:50
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8085096-57.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Dos Remedios Carvalho Advogado: Leticia Piropo Staffa (OAB:BA65383) Reu: Brandao Intermediacao De Negocios Ltda Advogado: Joao Tiago Pedreira Dos Santos (OAB:BA40182) Reu: Cooperativa Mista Roma Advogado: Cristiano Rego Benzota De Carvalho (OAB:BA15471) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8085096-57.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Consórcio, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO REU: BRANDAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC); 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
01/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:38
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
18/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:17
Expedição de ato ordinatório.
-
15/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 01:48
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2023 21:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:42
Juntada de petição
-
29/06/2023 02:28
Mandado devolvido Negativamente
-
20/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:06
Juntada de petição
-
15/02/2023 23:21
Mandado devolvido Negativamente
-
08/02/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 21:11
Juntada de petição
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11/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 10:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
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25/08/2022 08:36
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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25/08/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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04/08/2022 13:13
Juntada de petição
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28/07/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:12
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 00:29
Mandado devolvido Positivamente
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22/07/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
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29/06/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 15:10
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2022 14:37
Juntada de petição
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15/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/06/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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