TJBA - 0000792-55.2008.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:15
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 03:53
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
18/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000792-55.2008.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Ana Liduvino Oliveira Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Requerido: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000792-55.2008.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: ANA LIDUVINO OLIVEIRA Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) REU: INSS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535, caput, do NCPC.
Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Não impugnada a execução, certifique-se, atualize-se o valor (RESP 579.431), e requisite-se ao representante legal da Fazenda que, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, promova o pagamento de obrigação de pequeno valor.
Para o caso de não pagamento da RPV no prazo referido acima, fixo honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor da causa, consoante previsão do artigo 85, §§ 1º e 3º, I do CPC/15.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença ( código 196) Ibotirama, 30 de novembro de 2022.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
04/11/2024 09:25
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 19:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
08/11/2019 22:00
Devolvidos os autos
-
02/10/2019 10:07
RECEBIMENTO
-
02/10/2019 10:06
MERO EXPEDIENTE
-
07/06/2019 10:06
CONCLUSÃO
-
06/06/2019 13:30
PETIÇÃO
-
15/04/2019 12:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2019 11:40
Ato ordinatório
-
23/11/2018 12:26
RECEBIMENTO
-
28/07/2016 09:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/06/2016 16:16
RECEBIMENTO
-
03/06/2016 09:41
MERO EXPEDIENTE
-
17/02/2016 13:42
CONCLUSÃO
-
17/02/2016 13:35
DOCUMENTO
-
20/10/2015 13:22
DOCUMENTO
-
20/10/2015 12:10
MANDADO
-
29/07/2015 12:13
MANDADO
-
28/07/2015 15:57
MANDADO
-
22/07/2015 13:41
RECEBIMENTO
-
22/07/2015 13:38
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/07/2015 15:01
CONCLUSÃO
-
21/07/2015 08:39
RECEBIMENTO
-
04/06/2012 08:58
REMESSA
-
23/05/2012 11:51
PETIÇÃO
-
23/05/2012 09:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2012 11:42
REMESSA
-
13/04/2012 10:24
DOCUMENTO
-
11/04/2012 09:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2012 11:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/02/2012 13:38
CONCLUSÃO
-
15/02/2012 13:31
PETIÇÃO
-
15/02/2012 13:20
PETIÇÃO
-
15/02/2012 12:49
PETIÇÃO
-
03/02/2012 08:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/12/2011 10:35
CONCLUSÃO
-
07/12/2011 10:30
PETIÇÃO
-
07/12/2011 10:14
RECEBIMENTO
-
21/11/2011 09:19
REMESSA
-
16/11/2011 11:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/09/2011 14:14
RECEBIMENTO
-
27/09/2011 14:13
PROCEDÊNCIA
-
27/09/2011 12:11
PROCEDÊNCIA
-
29/06/2011 12:32
CONCLUSÃO
-
29/06/2011 12:28
PETIÇÃO
-
29/06/2011 12:22
PETIÇÃO
-
28/06/2011 11:32
RECEBIMENTO
-
13/06/2011 10:59
REMESSA
-
27/05/2011 10:10
AUDIÊNCIA
-
11/05/2011 09:50
DOCUMENTO
-
11/05/2011 09:36
MANDADO
-
05/05/2011 12:23
PETIÇÃO
-
31/03/2011 14:00
MANDADO
-
22/03/2011 14:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2011 15:10
RECEBIMENTO
-
03/02/2011 15:01
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2010 08:56
CONCLUSÃO
-
21/07/2010 15:36
CONCLUSÃO
-
20/07/2010 12:39
Ato ordinatório
-
09/07/2010 12:02
PETIÇÃO
-
06/05/2010 10:31
RECEBIMENTO
-
03/12/2009 13:55
PETIÇÃO
-
29/07/2009 11:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2008 13:00
CONCLUSÃO
-
16/12/2008 11:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500693-35.2013.8.05.0137
Ivaneide Fernandes da Silva
Municipio de Caem
Advogado: Marcia Ferreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2013 10:22
Processo nº 8068837-16.2024.8.05.0001
Mikhail Souza Barreto
Estado da Bahia
Advogado: Daniel Silva Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 13:43
Processo nº 8150527-72.2021.8.05.0001
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Maria Antonia Andrade Diniz Goncalves
Advogado: Renne Dantas de Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 15:52
Processo nº 8150527-72.2021.8.05.0001
Alberto Diniz Goncalves Neto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2022 15:23
Processo nº 8000388-16.2021.8.05.0161
Maria Gracineide Soares de Albuquerque C...
N. M. de Souza Comercio de Moveis - ME
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2021 08:36