TJBA - 8000176-44.2024.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 23:31
Baixa Definitiva
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22/11/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000176-44.2024.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Maria Barbosa Da Silva Advogado: Luan Ferreira Peixinho (OAB:BA66395) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] CERTIDÃO INCLUSÃO DE AUDIÊNCIA EM PAUTA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DRA.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Cumprindo o quanto determinado na r.
Despacho id 435319420, fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 03/05/2024 ás 08:30horas, na sala virtual do Juizado Adjunto desta Comarca de Cansanção (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com o julgamento antecipado da lide (Art. 20 e 23 da Lei 9.099/95).
Não havendo condições técnicas das partes para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Cansanção-BA, para a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum, sito na Av.
Presidente Tancredo Neves, 584, Cansanção-BA, antes da audiência.
ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s). link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente.
O presente ato apresenta-se como Oficio e mandado de intimação e citação, com observância nos termos dO r.
Despacho do id indicado acima.
Cansanção (BA), 01 de abril de 2024.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada. -
01/11/2024 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2024 23:18
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:02
Juntada de ata da audiência
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07/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/05/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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02/05/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 22:03
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2024 11:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 02:11
Conclusos para decisão
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28/02/2024 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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