TJBA - 0000526-94.2011.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 05:54
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA FERRAZ OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 15:51
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 0000526-94.2011.8.05.0024 Inventário Jurisdição: Belo Campo Inventariante: Paula Ferraz Oliveira Inventariante: Diego Ferraz Oliveira Inventariado: Paulino Ferraz De Oliveira Terceiro Interessado: Ueslei Campos De Oliveira Advogado: Maria Vitoria Dias Amorim (OAB:BA21831) Terceiro Interessado: Caique Campos De Oliveira Advogado: Maria Vitoria Dias Amorim (OAB:BA21831) Inventariante: Isabel Cristina Ferraz Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: INVENTÁRIO n. 0000526-94.2011.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INVENTARIANTE: ISABEL CRISTINA FERRAZ OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): VALDECIR SOARES DE OLIVEIRA (OAB:BA10787) INVENTARIADO: PAULINO FERRAZ DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Dispõe o art. 313, inc.
V, alínea a do CPC, acerca da possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 2.
Deste modo, com vista a evitar decisões conflitantes, defiro o pleito de suspensão do presente inventário (ID. 402039708), no prazo de 30 (dias), nos termo do art.313, V, "a" do CPC. 3.
Após o transcurso do prazo assinalado, certifique o Cartório o andamento processual dos Autos nº 00000039-47.1999.8.05.0024, especificando a movimentação processual.
Na sequência, intime-se o inventariante para regular prosseguimento do feito. 4.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário.
Belo Campo, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
04/10/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 12:28
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 00:56
Decorrido prazo de VALDECIR SOARES DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59.
-
29/01/2021 18:51
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
21/01/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 12:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 10:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
27/11/2019 05:25
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ OLIVEIRA em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:14
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:14
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA FERRAZ OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:14
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2019 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2019 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2019 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 07:55
Decorrido prazo de VALDECIR SOARES DE OLIVEIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2019 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2019.
-
21/04/2019 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 14:46
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 08:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 00:47
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DIAS AMORIM em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 00:47
Decorrido prazo de VALDECIR SOARES DE OLIVEIRA em 28/08/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2017.
-
19/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/08/2017 12:09
Juntada de petição inicial
-
11/05/2017 10:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOcertificado nos autos que o mesmo foi encaminhado para NURED, a fim de ser digitalizado e, após, MIGRADO para o PJE.
-
07/12/2016 16:56
CONCLUSÃOSala do MM Juiz (gabinete)
-
30/11/2016 11:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/11/2016 11:00
RECEBIMENTO
-
18/10/2016 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/05/2015 13:17
CONCLUSÃOCls - gabinete.
-
18/05/2015 13:16
PETIÇÃOJuntada de petição
-
18/05/2015 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/05/2015 13:10
RECEBIMENTO
-
04/05/2015 14:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/05/2015 14:00
RECEBIMENTO
-
30/06/2014 11:08
CONCLUSÃOsala do MM Juiz(gabinete)
-
30/06/2014 11:02
RECEBIMENTOautos recebidos com compensação
-
30/06/2014 10:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃOautos recebidos com manifestação.
-
10/06/2013 10:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/05/2013 11:01
DOCUMENTOag. prazo
-
11/03/2013 09:04
MERO EXPEDIENTEIntime-se a inventariante para que cumpra o quanto requerido pela R. do MP ...
-
14/02/2013 15:00
CONCLUSÃOCls. -Gabinete
-
14/02/2013 10:23
DECURSO DE PRAZOAutos devolvido pelo M.P. - Cls.
-
12/12/2012 16:05
PETIÇÃOmanifestando sobre primeiras declarações - em Cartório c/ int. ao M.P.
-
11/12/2012 09:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/11/2012 15:56
MERO EXPEDIENTEao Cartório cível para cumprimento...
-
01/11/2012 09:49
DECURSO DE PRAZOsem habilitação - cls
-
16/07/2012 13:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃOjuntada de primeiras declarações - aguardando as citações determinadas no despacho de fl.
-
16/07/2012 13:09
RECEBIMENTO
-
07/05/2012 14:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/12/2011 12:12
DOCUMENTOag. prazo
-
25/11/2011 13:12
MERO EXPEDIENTE
-
16/11/2011 10:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8134709-75.2024.8.05.0001
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Edmilson Ferreira Pinto
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2025 10:04
Processo nº 8134709-75.2024.8.05.0001
Edmilson Ferreira Pinto
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 10:03
Processo nº 0323863-11.2011.8.05.0001
Amilton Fernandes de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Diego de Oliveira Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2011 11:34
Processo nº 0323863-11.2011.8.05.0001
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Francinadson Dantas dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2019 13:12
Processo nº 0500311-69.2018.8.05.0039
Robson Souza de Jesus
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2019 08:39