TJBA - 8000814-58.2016.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:13
Baixa Definitiva
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07/05/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 22:12
Expedição de intimação.
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06/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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31/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Documento_1
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14/03/2025 14:55
Expedição de intimação.
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14/03/2025 09:10
Expedição de citação.
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14/03/2025 09:10
Expedição de intimação.
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14/03/2025 09:10
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 15:49
Decorrido prazo de CREAS em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:55
Decorrido prazo de AUGUSTA GERTUDES DA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000814-58.2016.8.05.0046 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Cansanção Requerente: Abraao Dos Reis Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Interessado: Augusta Gertudes Da Cruz Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Creas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000814-58.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: ABRAAO DOS REIS Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) INTERESSADO: AUGUSTA GERTUDES DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeito o despacho de ID 380270144, que determinou a designação de audiência de entrevista do interditando, por entender que neste momento processual tal ato é desnecessário, tendo em vista que a incapacidade do interditando pode ser analisada a partir dos laudos médicos e relatórios técnicos constantes nos autos.
Ressalvo, no entanto, que a realização da entrevista poderá ser reavaliada posteriormente, caso se mostre indispensável para a completa elucidação dos fatos.
Todavia, considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: relatório médico atualizado, documentos pessoais legíveis das partes, atestado de sanidade mental do requerente, certidão de casamento, bem como certidões de antecedentes criminais em âmbito estadual e federal.
Expeça-se ofício ao CREAS (Assistência Social), a fim de que proceda visita domiciliar da interditanda e apresente Relatório Informativo/Relatório Circunstanciado de Atendimento devidamente detalhado, demostrando a situação de saúde e social da interditanda bem como os cuidados prestados pelo pretenso curador, devendo o assistente social vinculado a este órgão apresentar relatório do estudo realizado, prazo de 30 dias.
Cite-se e intime-se o interditando dos termos da ação, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em caso negativo, remetam-se os autos à curadoria especial, nos termos do art. 752, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar caso constate que o interditando não tem discernimento para receber a citação.
Decorrido o prazo sem que o interditando(a) tenha apresentado impugnação INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA para apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, e, em caso de omissão da Defensoria Pública, visando a celeridade processual, NOMEIO, desde já, ADVOGADO MILITANTE NA COMARCA para exercer as funções de curador especial do(a) interditando(a).
Após a apresentação da defesa, a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado serão notificadas sobre a nomeação do Advogado(a) Dativo(a), respeitando as disposições do art. 22, § 1° e 2° da Lei 8.906/1994, com destaque para as responsabilidades decorrentes dessa nomeação.
Proceda a Secretaria com a expedição de certidão sobre a existência de possíveis ações de interdição/curatela/tutela envolvendo o interditando junto ao Tribunal de Justiça.
Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória após o estudo social do caso.
Após o cumprimento das diligências determinadas, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Gabriela A.
S.
Amancio Juíza de Direito -
01/11/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de citação
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01/11/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:18
Expedição de citação.
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01/11/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/10/2024 22:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 22:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 22:36
Expedição de citação.
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25/10/2024 22:36
Expedição de intimação.
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24/10/2024 23:03
Expedição de intimação.
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24/10/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:59
Expedição de intimação.
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16/08/2023 14:01
Expedição de intimação.
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14/04/2023 12:40
Expedição de intimação.
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11/04/2023 10:59
Expedição de intimação.
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11/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
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08/06/2021 13:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/04/2021 11:16
Expedição de intimação.
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07/04/2021 22:38
Expedição de intimação.
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07/04/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 11:43
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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11/05/2020 09:50
Conclusos para despacho
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09/05/2020 13:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/05/2020 18:58
Expedição de intimação via Sistema.
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06/05/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 09:38
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 27/02/2019 23:59:59.
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22/04/2019 00:01
Publicado Intimação em 06/02/2019.
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22/04/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2019 17:40
Expedição de intimação.
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11/12/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 23:41
Conclusos para despacho
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24/02/2017 02:42
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 10/11/2016 23:59:59.
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07/11/2016 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2016 00:12
Publicado Intimação em 03/11/2016.
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02/11/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2016 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2016 10:36
Conclusos para despacho
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13/07/2016 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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