TJBA - 0526116-80.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 19:10
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:04
Juntada de informação
-
14/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:09
Decorrido prazo de LEO DOS ANJOS VEIMROBER em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA VEIMROBER em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:11
Juntada de informação
-
18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:09
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0526116-80.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leo Dos Anjos Veimrober Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Interessado: Maria Aparecida Ferreira Veimrober Interessado: Or Ba Patamares Empreendimento Imobiliario Ltda.
Advogado: Reneta Keller Dias (OAB:BA32277) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Ademir Sacramento Macedo (OAB:BA29408) Interessado: Odebrecht Realizacoes Imobiliarias E Participacoes S.a.
Advogado: Reneta Keller Dias (OAB:BA32277) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Ademir Sacramento Macedo (OAB:BA29408) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0526116-80.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LEO DOS ANJOS VEIMROBER e outros Advogado(s): FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB:BA37383), DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA31176) INTERESSADO: OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e outros Advogado(s): RENETA KELLER DIAS (OAB:BA32277), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), ADEMIR SACRAMENTO MACEDO (OAB:BA29408) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pela parte Ré em face do despacho de Id nº 447506732, que determinou o cumprimento da decisão de Id nº 411968032 tendo em vista que foi negado efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento.
Pede, assim, a modificação da decisão sob alegação de obscuridade e omissão.
Relatados, decido.
Diante da tempestividade do recurso, conheço dos Embargos, na forma do art. 1023, do NCPC.
Dispõe a norma processual civil (artigo 1022) que os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
In casu, verifica-se que, embora o Autor tenha se utilizado do recurso embargos de declaração, na verdade, pretende, mais uma vez, a reconsideração do julgado, visto que mostra apenas o inconformismo com o quanto ali decidido. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO.
A função dos embargos declaratórios é de suprir omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC), não constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão.
Declaratórios manifestamente incabíveis.
De fato, todas as questões ora ventiladas nos presentes embargos foram devidamente enfrentadas quando do julgamento da apelação, conforme se verifica às fls. 163/167 do referido acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (Embargos de Declaração n° 0081329-17.2003.8.05.0001/50001, Relator Des.
Augusto de Lima Bispo.
Orgão julgador: Primeira Câmara Cível, julgado em 19/11/2012)" Diante do exposto, com espeque no art 1022, do NCPC, rejeito os embargos declaratórios.
P.I.
Salvador, 30 de julho de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de direito -
04/11/2024 20:59
Homologada a Transação
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/10/2024 11:25
Juntada de informação
-
30/07/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LEO DOS ANJOS VEIMROBER em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Decorrido prazo de LEO DOS ANJOS VEIMROBER em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA VEIMROBER em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Decorrido prazo de OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 11:07
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
16/06/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:38
Juntada de informação
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de LEO DOS ANJOS VEIMROBER em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA VEIMROBER em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:05
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 18:36
Decorrido prazo de LEO DOS ANJOS VEIMROBER em 13/11/2023 23:59.
-
21/01/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA VEIMROBER em 13/11/2023 23:59.
-
21/01/2024 04:56
Decorrido prazo de OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:03
Decorrido prazo de OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:30
Decorrido prazo de OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:42
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA VEIMROBER em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:38
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:28
Expedição de despacho.
-
16/10/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:43
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
03/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 17:18
Outras Decisões
-
28/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:03
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2023 18:06
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:01
Decorrido prazo de OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:21
Decorrido prazo de OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:38
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 11:29
Expedição de ato ordinatório.
-
13/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 11:28
Expedição de decisão.
-
13/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:25
Juntada de informação
-
10/04/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:48
Expedição de decisão.
-
10/04/2023 13:47
Juntada de informação
-
05/04/2023 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2022 00:00
Petição
-
28/05/2022 00:00
Publicação
-
26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:00
Mero expediente
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
08/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
06/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório - Trânsito em Julgado
-
03/11/2020 00:00
Acórdão Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
29/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Publicação
-
19/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2016 00:00
Petição
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
30/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2016 00:00
Documento
-
18/01/2016 00:00
Expedição de documento
-
13/01/2016 00:00
Procedência em Parte
-
19/11/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
19/11/2015 00:00
Documento
-
18/11/2015 00:00
Petição
-
18/11/2015 00:00
Audiência Designada
-
04/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
20/10/2015 00:00
Publicação
-
19/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2015 00:00
Mero expediente
-
29/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
17/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/08/2015 00:00
Petição
-
25/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
25/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
25/05/2015 00:00
Publicação
-
21/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2015 00:00
Mero expediente
-
30/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
02/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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