TJBA - 0175328-48.2008.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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30/11/2024 09:22
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:22
Decorrido prazo de POSTO VALE DO RIO PARDO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de POSTO VALE DO RIO PARDO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0175328-48.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Interessado: Posto Vale Do Rio Pardo De Combustiveis Ltda Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0175328-48.2008.8.05.0001 Assunto: [Mútuo, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A INTERESSADO: POSTO VALE DO RIO PARDO DE COMBUSTIVEIS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental.
Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 23 de outubro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
23/10/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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02/09/2023 23:28
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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07/08/2023 15:47
Decorrido prazo de FABIO SANTOS MACEDO em 28/07/2023 23:59.
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02/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 28/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:11
Conclusos para decisão
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05/10/2022 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 02:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/07/2022 00:00
Petição
-
30/06/2022 00:00
Publicação
-
28/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 00:00
Mero expediente
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
02/09/2021 00:00
Publicação
-
31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/12/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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30/10/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
14/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2013 00:00
Petição
-
05/04/2013 00:00
Recebimento
-
19/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/08/2012 00:00
Petição
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02/08/2012 00:00
Petição
-
15/02/2011 16:15
Conclusão
-
07/02/2011 16:43
Petição
-
24/11/2010 12:36
Protocolo de Petição
-
31/03/2010 17:17
Conclusão
-
15/03/2010 16:03
Protocolo de Petição
-
13/01/2010 17:13
Documento
-
20/11/2009 11:28
Petição
-
09/11/2009 17:47
Protocolo de Petição
-
28/07/2009 16:14
Concluso para Sentença
-
26/03/2009 09:02
Despacho do juiz
-
25/03/2009 21:09
Publicado pelo dpj
-
25/03/2009 16:31
Enviado para publicação no dpj
-
20/03/2009 14:50
Mandado cumprido positivamente
-
20/03/2009 14:22
Audiência
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11/03/2009 15:53
Entrada na central de mandados
-
11/03/2009 15:53
Entrada na central de mandados
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10/03/2009 11:09
Envio a central de mandados
-
06/03/2009 16:14
Envio a central de mandados
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27/02/2009 10:07
Despacho do juiz
-
26/02/2009 22:51
Publicado pelo dpj
-
26/02/2009 16:33
Enviado para publicação no dpj
-
09/02/2009 09:59
Conclusão
-
03/02/2009 17:11
Conclusão
-
03/02/2009 17:07
Petição
-
03/02/2009 16:59
Recebimento
-
26/01/2009 16:53
Entrega em carga/vista
-
22/01/2009 21:45
Publicado pelo dpj
-
22/01/2009 16:40
Enviado para publicação no dpj
-
21/01/2009 12:11
Conclusão
-
17/12/2008 16:06
Expedição de documento
-
27/11/2008 08:23
Despacho do juiz
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26/11/2008 20:20
Publicado pelo dpj
-
26/11/2008 14:29
Enviado para publicação no dpj
-
20/11/2008 12:58
Processo autuado
-
20/11/2008 12:58
Recebimento
-
11/11/2008 08:31
Remessa
-
10/11/2008 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2008
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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