TJBA - 8000152-98.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:52
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:31
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:38
Decorrido prazo de DEUSDALIA GUEDES DOS REIS em 09/05/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000152-98.2023.8.05.0224 Embargos À Execução Jurisdição: Santa Rita De Cássia Embargante: Deusdalia Guedes Dos Reis Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000152-98.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DEUSDALIA GUEDES DOS REIS Advogado(s): SILVIO TULIO GUEDES BEZERRA (OAB:DF54180) REU: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça.
Certifique-se, nos autos da Execução (0000321-47.2011.8.05.0224), a oposição dos presentes embargos.
Nos termos do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, intime-se a parte embargante para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do interesse na designação de audiência de conciliação, bem como sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, declinando sua finalidade e relevância, sob pena de indeferimento.
Ressalto a importância do cumprimento de tal determinação, tendo em vista a possibilidade de prolação – caso não haja julgamento antecipado da lide – de imediato despacho saneador, sendo, portanto, a oportunidade para efetiva justificação das eventuais provas desejadas.
Por fim, venham conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do pedido.
Intimações e diligências.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
30/10/2024 21:18
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
24/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
26/03/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/03/2024 16:32
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
01/03/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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28/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 19:59
Decorrido prazo de SILVIO TULIO GUEDES BEZERRA em 17/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 10:38
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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01/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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28/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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