TJBA - 8000230-96.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de informação 2º grau
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21/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO LAGO MUNIZ em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500225752
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20/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 19:37
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000230-96.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Raimundo Carlos Do Lago Muniz Advogado: Gessica Alves Moreira (OAB:BA60310) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000230-96.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17769-A), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: RAIMUNDO CARLOS DO LAGO MUNIZ Advogado(s): GESSICA ALVES MOREIRA (OAB:BA60310) DESPACHO Em consulta aos autos, observo que o reconvinte não atribuiu valor à causa.
O valor da causa é um requisito da petição inicial e da reconvenção (art. 319, V, c/c art. 292, caput, ambos, do CPC).
O art. 292, §3º, do CPC, assegura a possibilidade do juiz corrigir, e, não, atribuir, de ofício, o valor à causa.
Há pedido de gratuidade da justiça do reconvinte pendente de apreciação.
Diante disso, chamo o feito à ordem, e determino que, intime-se o reconvinte para, no prazo de 15 dias, atribuir valor à causa, nos moldes do art. 292, do CPC, sob pena de indeferimento da Reconvenção, nos moldes dos arts. 319, V, e 320, ambos, do CPC.
Há elementos nos autos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada pelo reconvinte.
Assim, intime-se o reconvinte para, no mesmo prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando os extratos de suas contas bancárias e contracheques, do período dos últimos 3 (três) meses, Declaração de Imposto de Renda, e cópia da Carteira de Trabalho, sob pena de indeferimento.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Endereço: Avenida das Américas, 98, Rua do Ouvidor, Centro, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-100 Nome: RAIMUNDO CARLOS DO LAGO MUNIZ Endereço: Rua São Cristóvão, 1575, lote 28, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42739-005 -
31/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 05:36
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 18:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO LAGO MUNIZ em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:57
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 10:18
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 08:09
Conclusos para despacho
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23/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2021 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/09/2020 23:59:59.
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29/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 18:02
Publicado Despacho em 03/09/2020.
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09/09/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 15:12
Conclusos para despacho
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21/06/2020 04:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:03
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 20:51
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2020 20:38
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2020 06:20
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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22/05/2020 06:20
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 23:08
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 13:10
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES em 15/02/2019 23:59:59.
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17/04/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 14:51
Conclusos para despacho
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15/02/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 10:02
Expedição de intimação.
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10/10/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 10:57
Conclusos para despacho
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28/09/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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