TJBA - 8009539-34.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 21:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:58
Expedição de ato ordinatório.
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
15/01/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8009539-34.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Everson Bastos Da Hora Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009539-34.2024.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERSON BASTOS DA HORA REU: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Lauro de Freitas, 17 de dezembro de 2024 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria -
17/12/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2024 13:05
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:12
Expedição de ato ordinatório.
-
19/11/2024 10:11
Expedição de citação.
-
19/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009539-34.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Everson Bastos Da Hora Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont n.º 512-KM 2,5 Estrada do Coco-CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas–BA Processo n.º:8009539-34.2024.8.05.0150 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Averbação / Contagem de Tempo Especial] AUTOR: EVERSON BASTOS DA HORA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), por meio do endereço eletrônico disponível no banco de dados do Poder Judiciário, conforme previsão do art. 246, caput, §2º e §4º do CPC, para conhecer dos termos da ação e, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica, nos termos dos arts. 183, §1º, 231, V e 335 do CPC.
Advirta-se o(a)(s) Ré(u)(s) que a falta de contestação no prazo e na forma legal importa revelia, conforme redação dos arts. 344 e 345/CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Serve cópia deste de mandado, ofício, carta.
Lauro de Freitas–BA, 28 de outubro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO.
Juíza de Direito. -
31/10/2024 08:05
Expedição de citação.
-
30/10/2024 20:17
Proferido despacho
-
25/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000738-05.2024.8.05.0062
Raimundo Souza Neiva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Antonio Ricardo Farani de Campos Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 11:11
Processo nº 8002719-16.2019.8.05.0201
Gyofarma Medicamentos LTDA - ME
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Rose Debora Moura Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2019 16:30
Processo nº 8001913-78.2024.8.05.0112
Alisson Souza Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Rafael de Queiroz Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2024 10:44
Processo nº 0502566-19.2017.8.05.0141
Dario Reboucas Meira
Estado da Bahia
Advogado: Joaquim Alves de Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2023 15:06
Processo nº 8000310-77.2022.8.05.0099
Indira Vanessa Pereira Rehem
Eva Vilma Correia dos Santos
Advogado: Andresson Cleber Rodrigues Mariano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 21:42