TJBA - 8003835-71.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:42
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:18
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 24/01/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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24/01/2025 15:43
Juntada de Petição de procuração
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24/01/2025 10:29
Expedição de citação.
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24/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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29/11/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 07:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/11/2024 06:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/11/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003835-71.2023.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Rubem Ramos Sociedade Individual De Advocacia Advogado: Liliam Araujo Da Silva (OAB:BA56084) Exequente: Rubem Carlos De Oliveira Ramos Registrado(a) Civilmente Como Rubem Carlos De Oliveira Ramos Advogado: Liliam Araujo Da Silva (OAB:BA56084) Executado: Associacao De Policiais E Bombeiros Do Estado Da Bahia - Aspra/ba Executado: Robson Pedra Porto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003835-71.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: RUBEM RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros Advogado(s): LILIAM ARAUJO DA SILVA (OAB:BA56084) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POLICIAIS E BOMBEIROS DO ESTADO DA BAHIA - ASPRA/BA e outros Advogado(s): DECISÃO 1.
Diante dos documentos lançados no id.421360322, defiro, por ora, a gratuidade da justiça à parte autora, que fica ciente do conteúdo do parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil. 2.
Designe-se audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, de acordo com a pauta daquele órgão, à qual poderá ser realizada de forma híbrida, é dizer, presencialmente e por meio da plataforma LifeSize, nos moldes da regulamentação do TJBA, devendo as partes comparecerem ou se fazerem representar por procurador com poderes para transigir, observando-se os ditames dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil. 3.
Caso não haja acordo, o(a) demandado(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assentada, para, querendo, contestar a ação por intermédio de advogado, sob as penas da revelia (art. 335, I, CPC) 4.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou ofertada irresignação sem suscitação de preliminares, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Caso contrário, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 5.
Sucessivamente, em sendo o caso, intime-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as. 6.
Atribuo à presente decisão força de mandado. 7.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 8.
Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
31/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:46
Expedição de citação.
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31/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:14
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 24/01/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a RUBEM RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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17/12/2023 18:54
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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17/12/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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23/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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