TJBA - 8000390-27.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 16/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 16/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 16/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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27/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:24
Baixa Definitiva
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25/07/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 15:49
Expedição de intimação.
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21/07/2023 15:49
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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14/06/2023 02:35
Decorrido prazo de VALDEGILDO LIBORIO NUNES em 30/05/2023 23:59.
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09/06/2023 18:49
Decorrido prazo de IANNE DOS PASSOS CASTRO em 30/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDEGILDO LIBORIO NUNES em 10/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:38
Decorrido prazo de IANNE DOS PASSOS CASTRO em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/04/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/04/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000390-27.2018.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Executado: Ianne Dos Passos Castro Executado: Valdegildo Liborio Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000390-27.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?) EXECUTADO: IANNE DOS PASSOS CASTRO e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos. etc.
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Exclua-se a parte, como requerido no ID 131416297, com suporte na decisão de ID 8109733, imediatamente.
Após retorno dos autos, cumpra-se despacho pendente acerca da audiência de conciliação.
Fica intimada a parte executada sobre teor da petição ID. 261944643, no mesmo prazo.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
CASA NOVA/BA, 17 de janeiro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em exercício -
05/04/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:56
Expedição de intimação.
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04/04/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:32
Expedição de intimação.
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04/04/2023 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 17:14
Expedição de intimação.
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01/02/2023 11:47
Expedição de citação.
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01/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 04:39
Decorrido prazo de IANNE DOS PASSOS CASTRO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:05
Decorrido prazo de VALDEGILDO LIBORIO NUNES em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 17:54
Expedição de citação.
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04/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:25
Conclusos para decisão
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28/07/2020 04:46
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 06/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 04:46
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 06/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 18:08
Decorrido prazo de VALDEGILDO LIBORIO NUNES em 28/02/2020 23:59:59.
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12/06/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 17:47
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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04/06/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 22:52
Conclusos para decisão
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03/06/2020 22:51
Juntada de Certidão
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29/05/2020 20:47
Decorrido prazo de IANNE DOS PASSOS CASTRO em 28/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 13:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2020 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2020 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 13:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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11/02/2020 16:39
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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10/02/2020 10:29
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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10/02/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 11:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/02/2020 11:36
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/12/2019 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 00:29
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 15:05
Conclusos para despacho
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13/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 15:05
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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29/03/2019 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 21/06/2018 23:59:59.
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29/03/2019 03:31
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 21/06/2018 23:59:59.
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02/10/2018 01:06
Publicado Intimação em 14/06/2018.
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02/10/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2018 13:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/07/2018 00:44
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 04/07/2018 23:59:59.
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11/06/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2018 22:30
Conclusos para despacho
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09/05/2018 15:23
Distribuído por sorteio
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09/05/2018 15:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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