TJBA - 0300401-33.2015.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:57
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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09/11/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM SENTENÇA 0300401-33.2015.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Apelante: Pedro Alves Da Silva Advogado: Mariana Lima Martins (OAB:BA34727) Advogado: Savigny Machado Lima (OAB:BA26451) Advogado: Jose Cesar Pimentel Lima Junior (OAB:BA48867) Apelado: Municipio De Senhor Do Bonfim Terceiro Interessado: Edvaldo Martins Correia Prefeito Municipal Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300401-33.2015.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM APELANTE: PEDRO ALVES DA SILVA Advogado(s): MARIANA LIMA MARTINS (OAB:BA34727), SAVIGNY MACHADO LIMA registrado(a) civilmente como SAVIGNY MACHADO LIMA (OAB:BA26451), JOSE CESAR PIMENTEL LIMA JUNIOR (OAB:BA48867) APELADO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelos exequentes em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
O último valor apresentado pelos Exequentes foi de R$ 7.372,09 ( sete mil trezentos e setenta e dois reais e nove centavos), datado de 16 de maio de 2024, conforme planilha de cálculo acostada ao Id.
Nº 444956548 e s.s .
Ademais, devidamente intimado para, querendo, apresentar impugnação, o ente público quedou-se inerte, conforme se pode constatar da certidão constante do ID. n. 468495480.
Breve relatório.
Decido.
Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelos exequentes foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.
Com efeito, verifica-se que o valor do débito executado, para cada um dos exequentes, é inferior ao teto estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010.
Sendo a ré a Fazenda Municipal e tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal autoriza os entes públicos a editarem leis fixando valores diferenciados para pagamento de RPVs, deve ser observado que o Município de Senhor do Bonfim, através da Lei Municipal nº 1175/2010, vinculou o valor referente ao pagamento de RPV ao teto do regime geral de previdência, atualmente em R$ 7.786,02.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 444956548 e s.s , determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Assim, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Dê-se conhecimento às partes da referida expedição.
Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
31/10/2024 13:21
Expedição de sentença.
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31/10/2024 07:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:59
Expedição de despacho.
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11/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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28/09/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 23/09/2024 23:59.
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26/07/2024 18:07
Expedição de despacho.
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25/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:39
Expedição de despacho.
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16/06/2024 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:41
Expedição de despacho.
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06/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
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14/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:06
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/03/2023 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2023 21:31
Decorrido prazo de EDVALDO MARTINS CORREIA PREFEITO MUNICIPAL em 23/01/2023 23:59.
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24/02/2023 12:19
Expedição de intimação.
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24/02/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 11:48
Expedição de intimação.
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24/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:49
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2023 20:19
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:19
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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13/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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04/02/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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12/12/2022 15:41
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2022 18:03
Expedição de intimação.
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16/11/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 17:54
Expedição de intimação.
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16/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 15:29
Expedição de intimação.
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07/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 31/08/2022 23:59.
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28/08/2022 09:41
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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28/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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27/08/2022 19:34
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
27/08/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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27/08/2022 09:35
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
27/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 20:55
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 13:32
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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25/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 09:56
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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29/07/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 08:34
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 00:00
Petição
-
15/02/2021 00:00
Petição
-
15/02/2021 00:00
Petição
-
15/02/2021 00:00
Petição
-
14/01/2021 00:00
Publicação
-
26/10/2020 00:00
Mero expediente
-
05/08/2017 00:00
Petição
-
11/12/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Publicação
-
10/04/2015 00:00
Publicação
-
06/04/2015 00:00
Mero expediente
-
06/03/2015 00:00
Documento
-
06/03/2015 00:00
Petição
-
06/03/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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