TJBA - 8039348-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8039348-02.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Telmo Pedroso Bandeira Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779) Advogado: Tande Dos Santos Bandeira (OAB:BA76577) Reu: Banco Gm S.a.
Advogado: Luis Fernando Santos Da Silva (OAB:BA52926) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8039348-02.2022.8.05.0001 AUTOR: TELMO PEDROSO BANDEIRA REU: BANCO GM S.A.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
SALVADOR, 31 de outubro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
31/10/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de RAMON DE ARAUJO ANDRADE em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:30
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 22:01
Decorrido prazo de TELMO PEDROSO BANDEIRA em 03/10/2022 23:59.
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23/02/2023 20:47
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 03/10/2022 23:59.
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31/12/2022 03:45
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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12/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TELMO PEDROSO BANDEIRA - CPF: *67.***.*40-53 (AUTOR).
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26/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
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01/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 04:27
Decorrido prazo de TELMO PEDROSO BANDEIRA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 12:19
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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14/04/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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08/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
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30/03/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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