TJBA - 8002687-14.2020.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002687-14.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Apelante: Zulmerinda Anastacia Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002687-14.2020.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: ZULMERINDA ANASTACIA SANTOS Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871) DECISÃO Processo movimentado em lote, com triagem por automação.
Apresentada a apelação contra a sentença extintiva, mantém-se por seus próprios fundamentos, bem como observando-se o que segue: Examinando-se o acervo judicial vinculado ao advogado que representa a parte autora/apelante, tem-se pela existência de diversos elementos que indicam a prática reiterada de demanda predatória/fraudulenta.
Os pontos abaixo sinalizam claramente, segundo nota técnica do NUCOF/TJBA, para esta ocorrência: I – o fato do sobredito Advogado ter ajuizado 3.888 (três mil oitocentos e oitenta e oito) ações, entre 01/01/2019 a 31/12/2022, na seguinte distribuição: Ano 2019: 732 ações Ano 2020: 3.018 ações Ano 2021: 137 ações Ano 2022: 01 ações Em 2023, não houve nenhum protocolo, ou seja, após "freio" nas demandas com determinações de inspeções judiciais nos endereços dos Autores por Oficial de Justiça, designação de audiências e julgamentos de improcedência.
O total de demandas em quatro anos: 3.888 (três mil oitocentos e oitenta e oito), protocoladas nesta unidade judiciária.
Chama a atenção para a expressa quantidade de ações ajuizadas por um único causídico e que foge da realidade dessa unidade jurisdicional.
II – o número de demandas ajuizadas pelo citado advogado é muito superior da média de ações protocoladas por Advogados locais, ressaltando-se que fisicamente não se tem notícia de sua presença (muito provavelmente nunca esteve na cidade); III – que o causídico possui inscrição principal na OAB do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB/MS n.º 14.752), possuindo 09 (nove) inscrições suplementares nas unidades federativas citadas abaixo, mas ficou constatado através das entrevistas judiciais realizadas que inexiste escritório de Advocacia do dito profissional na cidade de Bom Jesus da Lapa; Bahia – N.º 60.601 Goiás – N.º 54.782 Maranhão – N.º 22.149-A Minas Gerais – N.º 190.952 Mato Grosso – N.º 26.167/A Paraná – N.º 84.232 Roraima – N.º 11.122 Rio Grande do Sul – N.º 109.535ª Santa Catarina – N.º 47.903 IV – as partes afirmam que desconhecem o Advogado, apenas conhecem os seus assessores (captadores de clientes), conforme certificado pelos Oficiais de Justiça em processos desta comarca e da região; Exemplos: 8001201-23.2022.8.05.0027 ID. 215973491 8003676-35.2020.8.05.0022 – ID. 216997676 8007071-35.2020.8.05.0022 - ID. 200626258 8002080-16.2020.8.05.0022 – ID. 203800313 8005754-02.2020.8.05.0022 – ID. 215661445 8003736-71.2020.8.05.0022 – ID. 203376529 V – que as partes foram procuradas em suas residências ou nas ruas por seus assessores, secretários ou Advogados, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em diversos processos desta região; Exemplos: 8001872-32.2020.8.05.0022 – ID. 202277741 8007071-35.2020.8.05.0022 - ID. 200626258 8002660-46.2020.8.05.0022 – ID. 200615875 8003532-27.2021.8.05.0022 – ID. 266309487 8008861-54.2020.8.05.0022 – ID. 264550157 VI – as partes não residem no endereço indicado, assim como os moradores desconhecem os autores, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em diversos processos desta região; Exemplos: 8007566-79.2020.8.05.0022 – ID. 200338835 8008342-79.2020.8.05.0022 – ID. 206593249 8005962-83.2020.8.05.0022 – ID. 201196244 8005768-83.2020.8.05.0022 – ID. 226660397 8008680-53.2020.8.05.0022 – ID. 221582347 VII – que as partes são procuradas por pessoas se passando por funcionários do INSS, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em diversos processos desta região; Exemplos: 8008857-17.2020.8.05.0022 – ID. 253874193 8001830-80.2020.8.05.0022 – ID. 232495336 IX – que os captadores possuíam uma lista de nomes dos aposentados daquela localidade e diziam que iriam entrar com ação judicial contra os Bancos, em razão dos juros e das tarifas bancárias, conforme certificado pelo Oficial de Justiça; Exemplo: 8001830-80.2020.8.05.0022 - ID. 232495336 X – que nas ações os contratos discutidos são extemporâneos, datados, em grande parte, nos anos 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, e somente judicializados anos depois; XI – as procurações são outorgadas com poderes além do normal, tais como: receber e dar quitações, representar perante diversos órgãos, e etc.; XII – que as petições são genéricas e com pedidos semelhantes em outras ações da parte, já que utiliza os mesmos documentos para ajuizar inúmeras ações, inclusive demandas múltiplas pelo mesmo Autor contra Instituições Financeiras; XIII – que as partes não comparecem na audiência de conciliação; XIV – que, em algumas demandas, constatado o falecimento da parte autora, o Advogado peticiona requerendo a suspensão do feito para habilitação dos sucessores, mas não há qualquer pedido formulado após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, sendo os processos extintos; XV – que em alguns processos após determinação de emenda à inicial para juntada de documentos indispensáveis a propositura da ação, mesmo após intimação, o Advogado não cumpriu o encargo, e sempre apresenta justificativas sem fundamento.
A extinção de demandas predatórias ajuizadas pelo Advogado foi notícia em diversos sites nacionais, o que demonstra a sua prática contumaz atuante em todo o Brasil, vejamos: - “Advogado entra com quase 70 mil ações contra bancos e passa a ser investigado”. https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/advocacia-predatoria-advogado-entra-com-70-mil-acoes-16464745.
Acesso em 11/04/2023, às 14h38min. - “TJ-SC extingue ações repetitivas de advogado de Iguatemi: Em Mato Grosso do Sul ele é autor de mais de 40 mil processos sob suspeita de fraude”. https://voxms.com.br/poder-judiciario/tj-sc-extingue-acoes-repetitivas-de-advogado-de-iguatemi/.
Acesso em 11/04/2023, às 14h47min. - “Defesa repudia acusação de "advocacia predatória" a alvo do Gaeco - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS”. https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/defesa-repudia-acusacao-de-advocacia-predatoria-a-alvo-do-gaeco.
Acesso em 08/07/2023, às 11h38min.
Diante de tudo o quanto exposto, conclui-se que tais ações predatórias promovidas pelo causídico da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos possuem nítidas características de irregularidades, vícios insanáveis de representação, captação ilegal de clientes, falta de conhecimento da parte autora no ajuizamento das ações, além de ofensa à boa-fé processual.
Destaca-se que não se trata de obstrução no acesso ao Poder Judiciário, vez que as partes autoras poderiam ter ajuizado suas demandas, mas desde que propostas de modo espontâneo, sem irregularidades e com o consentimento livre e esclarecido do suposto cliente, inclusive não obstando que assim o façam posteriormente.
Conforme narrado anteriormente, nos casos apreciados, é evidente a captação ilícita de clientes, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade nos instrumentos procuratórios, não restando qualquer incerteza de que as 3.888 (três mil oitocentos e oitenta e oito) ações protocoladas pelo referido Advogado nesta unidade jurisdicional carecem de pressupostos processuais mínimos, dentre eles a adequada representação processual, a vontade manifesta de litigar, o interesse processual, a individualização do caso concreto, a higidez da documentação e a devida observância da boa-fé processual.
Contudo, não cabendo a este juízo o exame da apelação, REMETAM-SE os autos à segunda instância.
Na eventualidade de a parte requerida ainda não ter sido intimada para contrarrazoar em 15 dias, intime-se.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito designado – Força-tarefa -
31/10/2024 11:07
Baixa Definitiva
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31/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:06
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 07:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 21:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:55
Expedição de intimação.
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07/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 20:22
Expedição de decisão.
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04/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 20:22
Outras Decisões
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19/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 15:24
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2021 10:39
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 16:25
Expedição de sentença.
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17/11/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 08:24
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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10/09/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 16:13
Expedição de sentença.
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03/09/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 16:13
Indeferida a petição inicial
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22/07/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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