TJBA - 8000738-61.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 30/07/2024 23:59.
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03/08/2024 05:01
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 30/07/2024 23:59.
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03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 30/07/2024 23:59.
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03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 30/07/2024 23:59.
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14/07/2024 20:38
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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14/07/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:04
Expedição de despacho.
-
05/07/2024 14:04
Processo Desarquivado
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05/07/2024 14:03
Arquivado Provisoriamente
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08/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 03:10
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:57
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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03/12/2023 12:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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03/12/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000738-61.2016.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Javan Antonio Sampaio Mello Souza - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000738-61.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SÃO DESIDÉRIO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/11/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 22:35
Comunicação eletrônica
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22/11/2023 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
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23/07/2023 14:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/12/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 10:03
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 10:01
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2021 17:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/03/2020 11:40
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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06/05/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 10:34
Juntada de Certidão
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06/03/2017 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2016 10:28
Conclusos para decisão
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23/11/2016 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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