TJBA - 8095812-17.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
11/02/2025 08:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/02/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/02/2025 07:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 06/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
20/07/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
18/07/2024 09:35
Recebidos os autos.
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12/07/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
12/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/02/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 14:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:47
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/02/2024 09:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 09/02/2024 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/02/2024 09:26
Recebidos os autos.
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06/02/2024 09:25
Juntada de informação
-
17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
31/12/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
18/12/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/02/2024 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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03/12/2023 17:26
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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03/12/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8095812-17.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Edificio Villa Maria Advogado: Fabricio Zaccarelli Assis Daltro (OAB:BA38370) Advogado: Paulo Jose Oliveira Alves (OAB:BA24942) Reu: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8095812-17.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA REU: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito bmv -
22/11/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 03:23
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 16/06/2021 23:59.
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14/06/2021 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 02/12/2020 23:59.
-
12/06/2021 01:48
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
12/06/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
27/05/2021 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2021.
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27/05/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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19/05/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2021 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VILLA MARIA em 13/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 11:36
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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16/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 09:27
Publicado Despacho em 18/09/2020.
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06/11/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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