TJBA - 8008043-83.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:57
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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08/05/2025 17:02
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 08/05/2025 15:20 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:09
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 08/05/2025 15:20 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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10/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 01:45
Decorrido prazo de GESSICA DA SILVA SAMPAIO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:55
Decorrido prazo de GESSICA DA SILVA SAMPAIO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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25/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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09/11/2024 13:14
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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09/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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05/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:02
Juntada de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8008043-83.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Gessica Da Silva Sampaio Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264) Reu: Cervejaria Heineken Ltda Advogado: Thiago Marchioni (OAB:SP289058) Reu: Brasil Kirin Logistica E Distribuicao Ltda.
Advogado: Thiago Marchioni (OAB:SP289058) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008043-83.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: GESSICA DA SILVA SAMPAIO Polo passivo: REU: CERVEJARIA HEINEKEN LTDA, BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Vistos etc.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear o feito, na forma a seguir.
Trata-se de ação de indenização, em que a parte autora alega que adquiriu bebidas fabricadas pela ré (cervejas), as quais contém corpo estranho, gerando-lhe danos morais e materiais, fato esse negado pelo acionado.
Não há preliminares a serem apreciadas e as partes encontram-se devidamente representadas.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverá incidir a instrução probatória, a saber: se o produto adquirido pela parte autora continha ou contém o objeto estranho indicado na peça inicial, o que caracterizaria os alegados danos.
Considerando que a parte autora é considerada consumidora, determino a inversão do ônus da prova.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes.
Nomeio perito(a) deste juízo a Engenheira Alimentar Siomara Costa Santana da Silva, inscrita no Sistema de Apoio às Perícias do TJBA, independentemente de termo de compromisso, para proceder à perícia, respondendo os quesitos acostados aos autos.
O laudo será entregue dentro do prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Após, intime-se a Sra Perita para, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários, facultando-lhe acesso aos autos.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, diante da inversão do ônus da prova, por intermédio de seu advogado, para efetuar o depósito judicial da importância, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o perito para informar a este Juízo data, horário e local da realização da perícia, com uma antecedência de pelo menos 30 dias, para que seja possível a intimação das partes.
Com a resposta, dê-se ciência às partes, da data, hora e local para ter início à perícia.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do perito, e intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/10/2024 13:30
Juntada de intimação
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31/10/2024 13:12
Nomeado perito
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31/10/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 13:50
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:40
Proferido despacho
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08/04/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a GESSICA DA SILVA SAMPAIO - CPF: *69.***.*68-03 (INTERESSADO).
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04/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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