TJBA - 8003381-95.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:10
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:31
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 24/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS SENTENÇA 8003381-95.2020.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Advogado: Bruno Alves De Almeida (OAB:BA33866) Executado: Jose Itamar Vieira Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003381-95.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): BRUNO ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA33866) EXECUTADO: JOSE ITAMAR VIEIRA SANTANA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
BARREIRAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
31/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:21
Expedição de sentença.
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30/10/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 21:22
Cominicação eletrônica
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30/10/2024 21:22
Cominicação eletrônica
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30/10/2024 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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09/06/2023 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 10:43
Expedição de ato ordinatório.
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16/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 02:08
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2022 14:06
Expedição de citação.
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07/05/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 09:34
Conclusos para decisão
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05/05/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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