TJBA - 0502147-95.2016.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0502147-95.2016.8.05.0088 Usucapião Jurisdição: Guanambi Custos Legis: Alvaro Neves Dos Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Alvimar Pimentel Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Alvino Ramos Do Nascimento Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Amilton Da Silva Lopes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Ana Maria Moreira Do Nascimento Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Andre Teixeira Dos Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Angela Nascimento Dias Dos Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Antonia Pereira Mota Magalhaes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Carlucio Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Carmen Silva Vieira Lima Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Cicero Da Silva Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Claudia Abrantes Nascimento Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Claudia Maria De Castro Mendes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Claudinei Abrantes Nascimento Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Claudio Da Silva Pimentel Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Clemencia Da Silva Moreira Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Cleonice Silva Prates Lopes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Conceicao Amelia Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Dalva Amelia Da Silva Alves Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Daniel Da Silva Assuncao Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Delmo De Jesus Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Delnir De Oliveira Cruz Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Denilton Paes Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Dilza Da Silva Lopes Viana Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Dirce De Castro Mendes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Divina Rosa De Jesus Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Domingos Ferreira Dos Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Donizete Almeida De Souza Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Doracy Amada Do Nascimento Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Edgar Marques Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Edilson Carlos Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Edinilson Da Silva Domingues Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Edlucio Flores Viana Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Edson Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Eliane Da Silva Ramos Batista Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Elieide Magalhaes Cotrim Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Elismar Magalhaes Cotrim Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Elismar Ramos Viana Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Erica Dark Rocha Prates Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Evanice Neves Nogueira Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Fernando De Castro Mendes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gelcira De Jesus Alves Dos Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Geraldo Jose Goncalves Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gercino Ramos Dos Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gerson Rodrigues Costa Junior Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gilberto De Souza Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gildasio Da Silva Alves Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gilmar Dos Reis Rodrigues Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gilmar Teixeira Dos Santos Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Gilson Moreira Nogueira Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Ginaldo Brandao Lima Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Guilhermina Porto Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Helio De Almeida Assuncao Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Hermenegildo Mendes Prates Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Cicero Da Silva Martins Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Ildavino Martins Oliveira Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Ilza Araujo Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Ires Claiton Lopes Martins Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Isidro Rodrigues Lopes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Reinaldo Paes Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Jaime Ferreira Dias Junior Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Jandira Costa Guimaraes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Jandira Rodrigues Pereira Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Jane Erica Magalhaes Da Mota Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Janecia De Castro Domingues Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Janira Dias Nogueira Leal Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Joao Batista Goncalves Pereira Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Joao Carlos Viana Dias Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Joaquim Ferreira Lopes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Joelma Araujo Magalhaes Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Jomar Chaves Neves Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Josafa Melo Pereira Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Jose Cloves Pimentel Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Custos Legis: Jose Dias Do Nascimento Terceiro Interessado: Municipio De Guanambi Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: USUCAPIÃO n. 0502147-95.2016.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI CUSTOS LEGIS: ALVARO NEVES DOS SANTOS e outros (73) Advogado(s): ALCIR ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA33754) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião promovida por ABIDIAS PEREIRA DONATO NETO e outros, por intermédio de advogado, em desfavor de EUFRÁSIO PEREIRA DONATO e outros, pelos fundamentos constantes da exordial.
Por intermédio do despacho de ID nº 105633752, determinou-se a intimação da parte Autora para juntar aos autos a planta dos imóveis descritos na exordial elaborada e assinada por profissional inscrito no CREA.
Mediante petição de ID nº 105633754, a parte Requerente pugnou pela concessão de prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da documentação solicitada, o qual foi tacitamente deferido.
Após o decurso de 3 (três) anos sem qualquer manifestação nos autos, por intermédio do despacho de ID 277013455, determinou-se novamente a intimação da parte Autora para apresentar a planta dos imóveis descritos na exordial elaborada e assinada por profissional inscrito no CREA.
Todavia, devidamente intimada (ID 364321987), a parte Autora quedou-se inerte.
Ante a ausência da planta e do memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, a União (ID 295181574) e o Estado da Bahia (ID 336118303), ficaram impossibilitados de avaliar eventual interesse na causa. É o relatório.
Decido.
Para situações como a que se analisa, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Outrossim, aplica-se à hipótese o quanto previsto no art. 485, II, do Diploma Processual Civil, uma vez que o feito encontra-se sem qualquer manifestação da parte Autora por período superior a 5 (cinco) anos em virtude da negligência da parte Demandante.
Por oportuno, cumpre consignar que, de acordo com a doutrina majoritária, a extinção do processo por abandono da causa é subjetiva, devendo, portanto, no caso concreto, o juiz considerar a verdadeira intenção do autor em abandonar o processo.
In casu, é inconteste a desídia da parte Autora, uma vez que, considerando que a determinação para apresentação da planta do imóvel com o respectivo memorial descritivo assinados por profissional habilitado ocorreu em 2018, a parte Demandante teve um período de aproximadamente 6 (seis) anos para apresentar a referida documentação, todavia, mesmo reiteradamente intimada, quedou-se inerte.
Portanto, configurada a negligência da parte requerente impõe-se o julgamento da causa sem resolução do mérito, por restar configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a requerente no pagamento de custas, observada a gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi (BA), 30 de outubro de 2024 ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
29/06/2021 14:06
Conclusos para despacho
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18/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/04/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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28/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Mero expediente
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15/09/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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