TJBA - 0516078-67.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0516078-67.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jaqueline Santos Santana Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Interessado: Fábio Antonio Rocha Dos Santos Advogado: Carla De Souza Rodrigues (OAB:BA38400) Terceiro Interessado: Katarina Santana Rocha Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA, TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0516078-67.2018.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INTERESSADO: JAQUELINE SANTOS SANTANA Requerido: INTERESSADO: FÁBIO ANTONIO ROCHA DOS SANTOS Não houve manifestação, pela parte autora, de interesse no prosseguimento do feito.
De fato, tentada a sua intimação, houve devolução da correspondência enviada ao endereço informado nos autos, dando a parte como ausente (id. 442947851).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). 2.
No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço correto, motivo pelo qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3.
Agravo interno improvido.”. (STJ - AgInt no REsp: 1800035 SC 2019/0053250-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/10/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO NÃO RECEBIDA PELO INTERESSADO CONSIDERADA VÁLIDA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
O atual Código de Processo Civil determina, no art. 485, § 1º, que, antes da extinção do processo sem resolução do mérito, seja a parte intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos termos do § único do art. 274, do CPC, presume-se válida a intimação da autora no endereço indicado na inicial, em razão do dever das partes de manter atualizado o endereço informado ao Juízo IMPROVIMENTO DO RECURSO.”. (TJ-BA - APL: 00313241520088050001, Relator: Maria da Purificação da Silva, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 07/05/2019) Ademais, o presente encontra-se sem curso efetivo há mais de um ano, configurando o desinteresse da parte autora na solução do litígio.
Outrossim, a pretensão da autora não fica fulminada, podendo ajuizar a ação novamente, caso tenha interesse. À vista disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias e oportuno arquivamento.
Salvador/BA, 2024-10-25.
MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar -
20/09/2022 02:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 02:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2022 00:00
Petição
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08/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/07/2022 00:00
Mero expediente
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27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2022 00:00
Expedição de documento
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21/03/2022 00:00
Reativação
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18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/12/2021 00:00
Petição
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07/12/2021 00:00
Petição
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13/11/2021 00:00
Publicação
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11/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/07/2021 00:00
Laudo Pericial
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16/07/2021 00:00
Laudo Pericial
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19/06/2021 00:00
Publicação
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
19/06/2021 00:00
Publicação
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17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2021 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/10/2020 00:00
Publicação
-
21/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2020 00:00
Mero expediente
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20/04/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Ofício
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30/07/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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24/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
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24/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/04/2019 00:00
Publicação
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01/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2019 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2019 00:00
Petição
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09/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/03/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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07/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2019 00:00
Mero expediente
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27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Publicação
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05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
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02/02/2019 00:00
Publicação
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01/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/01/2019 00:00
Petição
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18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2019 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
05/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/12/2018 00:00
Documento
-
04/12/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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04/12/2018 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Audiência Designada
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21/11/2018 00:00
Documento
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26/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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26/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/10/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/10/2018 00:00
Documento
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04/10/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REMARCADA
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27/09/2018 00:00
Audiência Designada
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19/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 00:00
Mero expediente
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09/08/2018 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2018 00:00
Petição
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28/04/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Publicação
-
06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Mero expediente
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27/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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