TJBA - 8159083-58.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Rel Delitos Prat Org Criminosa - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:06
Juntada de termo de remessa
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30/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:57
Juntada de termo de remessa
-
17/07/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:16
Juntada de decisão
-
09/07/2025 15:46
Juntada de decisão
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26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de 8159083_58.2024.8.05.0001 CONTARRAZÕES_indeferimento diligência complementar
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19/06/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:31
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:16
Juntada de informação
-
11/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA MOREIRA PAULO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO DA SILVA PINHO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de IGOR CARNEIRO CORREIA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de ELAINE MARCIA NASCIMENTO SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de MARCOS DAVID NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de CIRIO JOSE LOURENCO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR CARVALHO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM FONSECA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de NEIDE NAURA CEDRO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de JULIERME INACIO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES AZEVEDO em 04/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de WANDERSON DAVID DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA NETTO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de JOSEMARIO APARECIDO SANTOS LINS em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA VALE em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de RAMHON DIAS DE JESUS VAZ em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de JAMILE NUNES SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE SOUZA SANTANA PIANO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de JOABE VILAS BOAS BONFIM em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE AZEVEDO em 04/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:59
Juntada de Petição de 8159083.58.2024.8.05.0001_Tornozeleira_Pedido de Preventiva
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:08
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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28/05/2025 14:57
Expedição de intimação.
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26/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:51
Juntada de informação
-
20/05/2025 09:46
Juntada de informação
-
14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:11
Juntada de termo de remessa
-
13/05/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 13:49
Juntada de decisão
-
08/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:40
Expedição de decisão.
-
05/05/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Termo de audiência
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:00
Expedição de despacho.
-
15/04/2025 14:55
Expedição de despacho.
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15/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:19
Juntada de termo de remessa
-
15/04/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 15:23
Juntada de termo de remessa
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 12:21
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:12
Juntada de termo de remessa
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/04/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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01/04/2025 12:02
Juntada de termo de remessa
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01/04/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 11:43
Juntada de termo de remessa
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01/04/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:44
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 09:47
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 14:03
Juntada de termo de remessa
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27/03/2025 13:53
Juntada de informação
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26/03/2025 10:49
Juntada de devolução de carta precatória
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21/03/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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19/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 23:57
Decorrido prazo de CIRIO JOSE LOURENCO em 24/02/2025 23:59.
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18/03/2025 22:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR CARVALHO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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17/03/2025 15:44
Juntada de decisão
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16/03/2025 20:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:29
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA MOREIRA PAULO em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:29
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO DA SILVA PINHO em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:29
Decorrido prazo de IGOR CARNEIRO CORREIA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:29
Decorrido prazo de ELAINE MARCIA NASCIMENTO SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:29
Decorrido prazo de MARCOS DAVID NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM FONSECA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de EMANUELE DE CASTRO SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de NEIDE NAURA CEDRO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JULIERME INACIO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de WANDERSON DAVID DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA NETTO em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JOSEMARIO APARECIDO SANTOS LINS em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de RAMHON DIAS DE JESUS VAZ em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JOAO NILTON LIMA LAURENTINO em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JAMILE NUNES SANTANA em 24/02/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE SOUZA SANTANA PIANO em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de JOABE VILAS BOAS BONFIM em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 20:28
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
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16/03/2025 19:12
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/03/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA MOREIRA PAULO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO DA SILVA PINHO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de IGOR CARNEIRO CORREIA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCOS DAVID NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR CARVALHO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM FONSECA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de NEIDE NAURA CEDRO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JULIERME INACIO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de WANDERSON DAVID DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA NETTO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSEMARIO APARECIDO SANTOS LINS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA VALE em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de RAMHON DIAS DE JESUS VAZ em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JAMILE NUNES SANTANA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE SOUZA SANTANA PIANO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JOABE VILAS BOAS BONFIM em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:52
Juntada de termo de remessa
-
10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de 8159083_58.2024.8.05.0001_ omissão_indeferimento_intempestivo
-
07/03/2025 15:10
Juntada de informação
-
07/03/2025 05:25
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA MOREIRA PAULO em 17/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:36
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 20:47
Decorrido prazo de JOAO NILTON LIMA LAURENTINO em 17/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 20:47
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:00
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO DA SILVA PINHO em 17/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA VALE em 24/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de IGOR CARNEIRO CORREIA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de ELAINE MARCIA NASCIMENTO SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de MARCOS DAVID NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de CIRIO JOSE LOURENCO em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR CARVALHO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM FONSECA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de EMANUELE DE CASTRO SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de NEIDE NAURA CEDRO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de JULIERME INACIO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de WANDERSON DAVID DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA NETTO em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de JOSEMARIO APARECIDO SANTOS LINS em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA VALE em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de RAMHON DIAS DE JESUS VAZ em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de JAMILE NUNES SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE SOUZA SANTANA PIANO em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:59
Decorrido prazo de JOABE VILAS BOAS BONFIM em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:08
Juntada de decisão
-
25/02/2025 19:46
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
25/02/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 17:00
Juntada de Petição de parecer 8159083_58.2024.8.05.0001
-
20/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:52
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:52
Juntada de decisão
-
20/02/2025 17:47
Expedição de termo de audiência.
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Termo de audiência
-
19/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação dp FP
-
18/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 11:29
Juntada de termo de remessa
-
17/02/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
16/02/2025 17:53
Decorrido prazo de NILDON DE ALCANTARA FONSECA em 10/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:53
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DA CRUZ em 10/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:53
Decorrido prazo de LAERRITON LEITE DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:53
Decorrido prazo de NILDON DE ALCANTARA FONSECA em 10/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:53
Decorrido prazo de ROBERTO VELOSO em 10/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:51
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:51
Decorrido prazo de RAMHON DIAS DE JESUS VAZ em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:27
Expedição de decisão.
-
13/02/2025 14:22
Juntada de informação
-
13/02/2025 12:48
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*72-50 (REU).
-
12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 15:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/02/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 15:00
Mandado devolvido Negativamente
-
11/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
10/02/2025 22:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/02/2025 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2025 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/02/2025 09:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:34
Juntada de termo de remessa
-
06/02/2025 13:09
Expedição de decisão.
-
06/02/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:39
Juntada de termo de remessa
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2025 12:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:42
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA MOREIRA PAULO em 27/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 07:00
Decorrido prazo de DAIANE CONCEICAO DA SILVA PINHO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:41
Decorrido prazo de IGOR CARNEIRO CORREIA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de ELAINE MARCIA NASCIMENTO SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de MARCOS DAVID NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de CIRIO JOSE LOURENCO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR CARVALHO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM FONSECA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de EMANUELE DE CASTRO SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de NEIDE NAURA CEDRO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JULIERME INACIO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de WANDERSON DAVID DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA NETTO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JOSEMARIO APARECIDO SANTOS LINS em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA VALE em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de RAMHON DIAS DE JESUS VAZ em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JOAO NILTON LIMA LAURENTINO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JAMILE NUNES SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE SOUZA SANTANA PIANO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de JOABE VILAS BOAS BONFIM em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:08
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:48
Juntada de devolução de carta precatória
-
31/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 23:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
30/01/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
30/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
28/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:43
Juntada de termo de remessa
-
25/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 15:10
Juntada de termo de remessa
-
22/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:35
Juntada de informação
-
17/01/2025 15:33
Juntada de termo de remessa
-
14/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
20/12/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
19/12/2024 11:02
Expedição de decisão.
-
19/12/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 16:15
Juntada de termo de remessa
-
12/12/2024 17:14
Juntada de Petição de procuração
-
12/12/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
09/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:47
Juntada de decisão
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:06
Juntada de informação
-
21/11/2024 09:01
Juntada de informação
-
20/11/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestaçãoiencia_8159083_58.2024.8.05.0001
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:10
Juntada de termo de remessa
-
13/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:52
Juntada de informação
-
08/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:08
Expedição de despacho.
-
05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR DECISÃO 8159083-58.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Victor Da Silva Moreira Paulo Reu: Daiane Conceicao Da Silva Pinho Reu: Igor Carneiro Correia Reu: Elaine Marcia Nascimento Santos Reu: Marcos David Nascimento Reu: Cirio Jose Lourenco Reu: Paulo Cesar Carvalho Nascimento Reu: Gabriel De Amorim Fonseca Reu: Emanuele De Castro Souza Reu: Neide Naura Cedro De Souza Reu: Julierme Inacio Dos Santos Reu: Michael Ribeiro Da Silva Reu: Marcelo Rodrigues Azevedo Reu: Wanderson David De Oliveira Reu: Washington Luiz Pereira Netto Reu: Daniel Alves Da Silva Reu: Josemario Aparecido Santos Lins Reu: Gabriela Da Silva Vale Reu: Jose Roberto Nascimento Dos Santos Reu: Ramhon Dias De Jesus Vaz Reu: David Mascarenhas Alves De Santana Reu: Joao Nilton Lima Laurentino Reu: Jefferson Pereira Da Silva Reu: Jamile Nunes Santana Reu: Jorge Vinicius De Souza Santana Piano Reu: Joabe Vilas Boas Bonfim Reu: Flavio Andrade De Azevedo Registrado(a) Civilmente Como Flavio Andrade De Azevedo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8159083-58.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Gabriel de Amorim Fonseca Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VICTOR DA SILVA MOREIRA PAULO, IGOR CARNEIRO CORREIA, DAIANE CONCEIÇÃO DA SILVA PINHO, ELAINE MARCIA NASCIMENTO SANTOS, PAULO CESAR CARVALHO NASCIMENTO, MARCOS DAVID NASCIMENTO, GABRIEL DE AMORIM FONSECA, EMANUELE DE CASTRO SOUZA, NEIDE NAURA CEDRO DE SOUZA, JULIERME INÁCIO DOS SANTOS, MICHAEL RIBEIRO DA SILVA, MARCELO RODRIGUES AZEVEDO, WANDERSON DAVID DE OLIVEIRA, WASHINGTON LUIZ PEREIRA NETTO, CIRIO JOSÉ LOURENÇO, DANIEL ALVES DA SILVA, JOSEMÁRIO APARECIDO SANTOS LINS, GABRIELA DA SILVA VALE, JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS, RAMHON DIAS DE JESUS VAZ, DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA, JOÃO NILTON LIMA LAURENTINO, JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, JAMILE NUNES SANTANA, VINICIUS DE SOUZA SANTANA PIANO JOABE VILAS BOAS BONFIM e FLÁVIO ANDRADE AZEVEDO, dando-os como incursos nas penas dos Art. 2º, da Lei 12.850/13 c/c art. 1º, da Lei 9.613/98, na forma do art. 69, do Código Penal e art. 51 da Lei de Contravenções Penais.
Segundo narrou o Parquet, “instaurado Inquérito Policial sob o nº 10902/2022 pela Coordenação de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro, Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e a Lavagem de Dinheiro–DRACO no escopo de investigar organização criminosa relacionada com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
O Inquérito policial foi instaurado nesta unidade policial com espeque nos elementos trazidos através dos autos dos IPs 71/2021 e 091/2018(Op.NAOID), ambos instaurados no DENARC, que investigou o crime de tráfico de drogas de integrantes da súcia, fundamentando a produção dos Relatórios de Investigação Financeira-RIF 76.220 e 78.889.” No referido inquérito foi deferida medida cautelar de quebra de sigilo bancário e fiscal de nº 8181832-40.2022.8.05.0001 e a interceptação telefônica de nº 8003873-48.2023.8.05.0001.
Com os elementos indiciários destas cautelares, foi deferida a prisão temporária de parte dos ora representados nos autos de nº 8096774-98.2024.8.05.0001.
Neste feito foi ainda autorizada busca e apreensão em desfavor dos investigados.
Como já pontuado, a prisão temporária de parte dos representados foi ainda prorrogada nos autos de nº 8136859-29.2024.8.05.0001, quando incluídos outros alvos.
O cumprimento destes mandados de prisão e busca e apreensão ocorreu quando da deflagração da Operação Synthetica/Falsas Promessas, que deu azo ainda ao deferimento de requerimentos de sequestro e arresto cautelar de números 8116311-80.2024.8.05.0001, 8141532-65.2024.8.05.0001 e 8129392-96.2024.8.05.0001.
Segundo pontuou o Ministério Público, as provas cautelares produzidas em sede investigativa são robustas a demonstrar a prática do crime de branqueamento de capitais advindos do tráfico de drogas quanto a todos os acusados, pelo que propôs a presente ação penal. É o relatório, passo a decidir. 1.
No uso do juízo de prelibação que o Magistrado se investe nessa fase processual, apenas avaliando se estão presentes os requisitos de ordem formal da peça acusatória, verifico que esta preenche adequadamente o quanto disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, além de conter lastro probatório mínimo capaz de evidenciar a existência de justa causa para o seu processamento.
Perlustrando o caderno processual, sobretudo os relatórios de investigação financeira, vê-se que, ao menos no juízo de prelibação próprio deste momento processual, há comprovação suficiente da participação de todos os acusados nos delitos a sim imputados.
A rigor, no juízo de prelibação próprio deste momento processual, tenho que os elementos de convicção que já aportaram aos autos permitem concluir com razoável grau de certeza quanto a ocorrência de crime de branqueamento de capitais.
Vale recordar que o delito de lavagem de capitais é delito comum e que admite a coautoria.
A doutrina costuma identificar três momentos do branqueamento de capitais, a saber, placement, layering e integration.
Quanto à consumação, ensinam Conserino e Araújo que “nem todas as fases precisam ser necessariamente percorridas para a caracterização do delito de lavagem de dinheiro, até porque nem sempre ocorrem de forma estanque e autônoma.” (Conserino, Cassio Roberto.
Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro: Teoria e Jurisprudência - São Paulo: Editora JusPodivm, 2024) Perlustrando os autos da representação da autoridade policial se consegue vislumbrar sem necessidade de maiores esforços intelectivos que todos os representados, em algum grau, praticaram ao menos uma das fases da lavagem de dinheiro, seja colocação, ocultação e integração, pessoalmente ou por pessoa interposta.
Com efeito, o suposto esquema criminoso teria movimentado mais de meio bilhão de reais ao longo dos últimos cinco anos, sendo caso de recebimento da denúncia. 2.
Doutra banda, não incide na espécie nenhuma das causas de rejeição liminar da denúncia previstas no art. 395, e incisos, do Código de Processo Penal Brasileiro. 3.
Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público, diante da sua regularidade formal na espécie, admitindo o processamento da ação penal nestes autos. 4.
Citem-se os Acusados para que apresentem RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, através do seu defensor, na qual poderão alegar toda a matéria que entenderem pertinente para as suas defesas e arrolar testemunhas, ficando autorizado, desde já, que tragam as mesmas independentemente de intimação. 5.
Deverá o Oficial de Justiça perguntar aos Acusados se possuem condições de contratar advogado do seu interesse ou se desejam que lhe seja designado Defensor Público. 6.
Apresentadas respostas à acusação, sem que se apresente matéria preliminar, retornem os autos conclusos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
Em caso de apresentação com matéria preliminar, vistas ao Parquet. 7.
No que concerne aos requerimentos formulados à cota de oferecimento: (i) indefiro o pedido de expedição de ofício ao CEDEP e SEDEC porquanto tal providência pode ser levada a efeito pelo próprio Ministério Público no exercício do seu poder constitucional de requisição; (ii) Juntem-se os antecedentes criminais dos acusados. 8.
Não sendo apresentada resposta à acusação no prazo de lei, façam-se conclusos os autos. 9.
Fica desde já consignada que não serão aceitas substituições de testemunhas para além das hipóteses do art. 408 do CPC/2015. 10.
O Ministério Público requereu ainda a decretação da prisão preventiva dos acusados.
Tal requerimento, contudo, resta prejudicado. É que idêntico requerimento já foi formulado pelo DRACO nos autos de nº 8156406-55.2024.8.05.0001.
Naqueles autos este juízo entendeu pela decretação da prisão preventiva de (1) VICTOR DA SILVA MOREIRA PAULO; (2) IGOR CARNEIRO CORREIA; (3) ELAINE MARCIA NASCIMENTO DOS SANTOS; (4) PAULO CESAR CARVALHO NASCIMENTO; (5) GABRIEL DE AMORIM FONSECA; (6) JULIERME INÁCIO DOS SANTOS; (7) MICHAEL RIBEIRO DA SILVA, (8) MARCELO RODRIGUES AZEVEDO; (9) WASHINGTON LUIZ PEREIRA NETTO; (10) WANDERSON DAVID DE OLIVEIRA; (11) RAMHON DIAS DE JESUS VAZ; (12) DAVID MASCARENHAS ALVES DE SANTANA; (13) JORGE VINICIUS DE SOUZA SANTANA PIANO; (14) JEFFERSON PERREIRA DA SILVA e (15) EMANUELE DE CASTRO SOUZA, (16) CIRIO JOSÉ LOURENÇO e (17) DANIEL ALVES DA SILVA, pela manutenção das cautelares outrora determinadas em desfavor de (18) NEIDE NAURA CEDRO DE SOUZA; (19) JAMILE NUNES SANTANA, (20) GABRIELA DA SILVA VALE e (21) DAIANE CONCEICAO DA SILVA PINHO e pela substituição da prisão temporária de (22) MARCOS DAVID NASCIMENTO; (23) FLAVIO ANDRADE DE AZEVEDO; (24) JOÃO NILTON LAURENTINO; (25) JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS; (26) JOABE VILAS BOAS BONFIM; (27) JOSEMÁRIO APARECIDO SANTOS LINS por medidas cautelares diversas da prisão. 11.
Fica desde já que, considerando as disposições da Resolução CNJ nº 46/2008, eventuais pedidos de revogação de prisão preventiva deverão ser formulados em autos apartados apensos a este. 12.
Com fulcro na reiterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica desde já autorizado o compartilhamento das provas nos moldes requeridos pelo MP. 13.
Tornem-se públicos processos das cautelares nº 8003873-48.2023.8.05.0001 (Interceptação Telefônica), 8181832- 40.2022.8.05.0001(Sigilo Bancário e Fiscal), 8096774-98.2024.8.05.0001(Prisão Temporária e Busca e Apreensão), 8136859-29.2024.8.05.0001(Prisão Temporária/Prorrogação/Busca e Apreensão), 8116311- 80.2024.8.05.0001(Sequestro de bens I), 8141532-65.2024.8.05.0001(Sequestro de bens II), 8129392-96.2024.8.05.0001(Busca e Apreensão e Arresto de bens II). 14.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. 15.
Promova a serventia a correção da autuação processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
01/11/2024 13:00
Juntada de Petição de 8159083_58.2024.8.05.0001_ diligências a serem cum
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31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:31
Expedição de decisão.
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31/10/2024 09:44
Desentranhado o documento
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31/10/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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30/10/2024 11:02
Recebida a denúncia contra Gabriel de Amorim Fonseca (REU)
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30/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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