TJBA - 8103875-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:25
Arquivado Provisoriamente
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08/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de CENTERPARTS-DISTRIBUIDOR DE AUTO PARTES LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de CENTERPARTS-DISTRIBUIDOR DE AUTO PARTES LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8103875-89.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Centerparts-distribuidor De Auto Partes Ltda.
Advogado: Victor Cardoso Pereira (OAB:BA30664) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8103875-89.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: CENTERPARTS-DISTRIBUIDOR DE AUTO PARTES LTDA. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Trata-se de pedido formulado pela CENTERPARTS – DISTRIBUIDOR DE AUTOPARTES LTDA, alegando que aderiu ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais referente ao crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 8100003036243 desde 22/08/2024,tendo ocorrido bloqueio de valores em sua conta corrente nos montantes de R$ 71.296,72, em 26/10/2024, e R$ $ 35.068,04, em 31/10/2024.
O artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional estabelece que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, eliminando, assim, a necessidade de medidas constritivas para a satisfação do débito enquanto adimplido o ajuste.
Diante disso, verificando-se que a Empresa Requerente aderiu ao parcelamento do débito e já efetuou o pagamento de parcelas, reconheço a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN.
Cabe dizer que nos autos não foi noticiado o ajuste, razão para a ocorrência da constrição.
Desta forma, ante o parcelamento firmado - relativo ao crédito tributário objeto do CDA nº 8100003036243 - suspendo a execução, ordeno a suspensão da reiteração, e defiro a liberação do valor bloqueado (de imediato, atendido o fluxo da Secretaria).
Ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
05/11/2024 14:46
Juntada de Alvará
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05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:45
Juntada de Alvará
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04/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:56
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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15/10/2024 20:35
Decorrido prazo de CENTERPARTS-DISTRIBUIDOR DE AUTO PARTES LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:46
Expedição de carta via ar digital.
-
02/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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