TJBA - 0002244-25.2007.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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15/06/2025 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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15/06/2025 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
-
02/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0002244-25.2007.8.05.0103 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Ilhéus Reu: Jabes Sousa Ribeiro Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Autor: Estado Da Bahia Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Silvana Vieira Lins (OAB:BA19957) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0002244-25.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SILVANA VIEIRA LINS (OAB:BA19957) REU: JABES SOUSA RIBEIRO Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face da sentença retro que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em face do abandono.
DECIDO.
Em que pese o tempo de paralisação do processo, tem-se que a parte Autora não foi intimada acerca da ausência de resposta do Réu.
Pelo exposto, utilizando do JUÍZO DE RETRATAÇÃO, hei por bem REVOGAR TOTALMENTE a sentença retro, determinando o andamento regular do feito.
Isto posto, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se persiste o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Caso esta: 1) Não manifeste-se, façam os autos conclusos para sentença extintiva; 2) Manifeste-se pelo prosseguimento, deve no mesmo prazo indicar o estado em que se encontra o processo e requerer o que achar de direito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 15:45
Expedição de intimação.
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01/11/2024 15:45
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:07
Expedição de decisão.
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01/11/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
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01/11/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2020 00:00
Petição
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09/10/2020 00:00
Publicação
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08/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2020 00:00
Desarquivamento
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22/02/2020 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Definitivo
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18/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/11/2019 00:00
Abandono da causa
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22/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2017 00:00
Recebimento
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21/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2015 00:00
Petição
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16/12/2014 00:00
Recebimento
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10/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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27/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Recebimento
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20/10/2014 00:00
Mero expediente
-
16/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2014 00:00
Petição
-
16/10/2014 00:00
Expedição de documento
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03/10/2014 00:00
Recebimento
-
30/09/2014 00:00
Mero expediente
-
01/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2014 00:00
Petição
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28/08/2014 00:00
Petição
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28/08/2014 00:00
Petição
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18/08/2014 00:00
Mandado
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18/08/2014 00:00
Recebimento
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18/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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13/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
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08/08/2014 00:00
Recebimento
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06/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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06/08/2014 00:00
Mandado
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04/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
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28/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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28/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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28/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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12/12/2013 00:00
Recebimento
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12/12/2013 00:00
Remessa
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12/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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12/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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11/12/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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27/11/2013 00:00
Petição
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14/04/2009 16:10
Publicado pelo dpj
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13/04/2009 15:20
Petição
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08/04/2009 11:29
Enviado para publicação no dpj
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08/02/2008 16:38
Mandado - expeca-se
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02/04/2007 11:46
Mandado - expeca-se
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21/03/2007 13:51
Autos - conclusos
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21/03/2007 13:49
Processo autuado
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14/03/2007 17:15
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2007
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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