TJBA - 0000396-16.2009.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:57
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:57
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:57
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 16:52
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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20/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470921364
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02/06/2025 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 0000396-16.2009.8.05.0173 Embargos À Execução Jurisdição: Mundo Novo Embargado: Desembahia- Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Embargante: Gilvam Marques Vieira Advogado: Pedro Mascarenhas Lima Junior (OAB:BA10415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000396-16.2009.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO EMBARGANTE: GILVAM MARQUES VIEIRA Advogado(s): PEDRO MASCARENHAS LIMA JUNIOR (OAB:BA10415) EMBARGADO: DESEMBAHIA- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) DESPACHO Verifico que o processo está sem provocação há muito tempo.
Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, indicando a providência desejada, não bastando o pedido genérico de prosseguimento do feito.
Pena: extinção do feito.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, retorne o processo concluso no fluxo de SENTENÇA EXTINTIVA.
Confiro força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
29/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 04:52
Decorrido prazo de GILVAM MARQUES VIEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 11:20
Publicado Despacho em 31/08/2020.
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05/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:16
Conclusos para despacho
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04/06/2019 13:30
Devolvidos os autos
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08/11/2016 14:28
CONCLUSÃO
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14/07/2009 17:32
CONCLUSÃO
-
07/07/2009 17:30
PETIÇÃO
-
20/05/2009 17:29
DOCUMENTO
-
19/05/2009 12:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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