TJBA - 0001302-05.2014.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 09:00
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/09/2022 23:59.
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04/05/2023 14:32
Baixa Definitiva
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04/05/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 14:32
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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04/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0001302-05.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Auxiliadora Fernandes Dos Passos Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001302-05.2014.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA AUXILIADORA FERNANDES DOS PASSOS Advogado(s): CACILDA CASTRO DOS SANTOS (OAB:PE18375) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): FILIPE SANTOS DA SILVA (OAB:BA50080), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 06 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
05/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:31
Expedição de petição.
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04/04/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:31
Homologada a Transação
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28/03/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:47
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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23/02/2023 17:28
Expedição de petição.
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23/02/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:01
Expedição de petição.
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13/02/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/12/2022 21:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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31/12/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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08/12/2022 02:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 07:16
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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10/09/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 17:09
Conclusos para despacho
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14/12/2021 22:05
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 14/12/2021 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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14/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2021 18:09
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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12/12/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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09/12/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 16:45
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/12/2021 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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04/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 12:35
Conclusos para despacho
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09/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
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23/10/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
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22/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
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22/10/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 12:07
Conclusos para despacho
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16/07/2019 12:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2019 01:31
Devolvidos os autos
-
23/11/2018 14:17
RECEBIMENTO
-
08/11/2018 09:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/06/2018 16:30
CONCLUSÃO
-
14/06/2018 16:15
PETIÇÃO
-
14/06/2018 16:14
RECEBIMENTO
-
14/06/2018 13:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/04/2018 11:28
RECEBIMENTO
-
28/03/2018 10:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/12/2017 12:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/11/2017 15:29
CONCLUSÃO
-
11/05/2017 14:31
CONCLUSÃO
-
11/05/2017 14:27
RECEBIMENTO
-
10/04/2017 07:45
MANDADO
-
10/04/2017 07:45
MANDADO
-
15/03/2017 09:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2017 14:47
CONCLUSÃO
-
13/03/2017 14:46
PETIÇÃO
-
08/02/2017 16:01
CONCLUSÃO
-
08/02/2017 16:00
PETIÇÃO
-
27/01/2017 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/01/2017 15:19
RECEBIMENTO
-
27/01/2017 12:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/01/2017 12:03
RECEBIMENTO
-
13/07/2016 14:42
CONCLUSÃO
-
13/07/2016 14:41
PETIÇÃO
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13/07/2016 14:38
RECEBIMENTO
-
29/06/2016 14:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/06/2016 14:07
RECEBIMENTO
-
08/06/2016 17:19
PETIÇÃO
-
16/05/2016 10:51
MANDADO
-
16/05/2016 10:51
MANDADO
-
12/05/2016 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/05/2016 11:04
DOCUMENTO
-
30/03/2016 10:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/03/2016 11:24
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2016 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/03/2016 11:29
RECEBIMENTO
-
10/03/2016 13:13
CONCLUSÃO
-
10/03/2016 13:11
PETIÇÃO
-
14/01/2015 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2014 12:51
MERO EXPEDIENTE
-
28/10/2014 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/10/2014 10:11
CONCLUSÃO
-
24/10/2014 10:09
PETIÇÃO
-
14/08/2014 16:23
MERO EXPEDIENTE
-
10/07/2014 13:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/06/2014 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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