TJBA - 0000143-64.2012.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000143-64.2012.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Joaquim Ribeiro Dos Santos Executado: Helenita Ferreira Da Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000143-64.2012.8.05.0224 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XI – Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões do oficial de justiça, e/ou requerer o que entender por direito.
Hanna Alícia de Souza Nascimento Servidora -
31/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:33
Decorrido prazo de HELENITA FERREIRA DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
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13/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/02/2023 23:59.
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11/07/2023 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:08
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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05/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 09:27
Expedição de intimação.
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25/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 15:56
Expedição de intimação.
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30/01/2023 15:55
Expedição de intimação.
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30/01/2023 15:53
Expedição de intimação.
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30/01/2023 15:52
Expedição de intimação.
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30/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:43
Expedição de intimação.
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30/01/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:07
Conclusos para decisão
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02/05/2021 18:02
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 05:56
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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06/04/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 11:20
Conclusos para despacho
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30/04/2019 19:27
Devolvidos os autos
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21/08/2018 11:28
POR DECISÃO JUDICIAL
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16/05/2018 10:34
MERO EXPEDIENTE
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27/03/2017 10:43
PETIÇÃO
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06/03/2017 10:04
MERO EXPEDIENTE
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02/03/2015 11:48
PETIÇÃO
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27/01/2015 08:59
MERO EXPEDIENTE
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11/04/2012 08:26
MANDADO
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23/03/2012 08:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/03/2012 08:20
MERO EXPEDIENTE
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01/03/2012 09:18
CONCLUSÃO
-
29/02/2012 11:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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