TJBA - 8000188-77.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 02:28
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:16
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:28
Baixa Definitiva
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18/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000188-77.2017.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Leonildo Mangabeira Costa Registrado(a) Civilmente Como Leonildo Mangabeira Costa Advogado: Leonildo Mangabeira Costa (OAB:BA8539) Reu: Maria José Tavares Santos Intimação: Defiro a gratuidade requerida. 1- INTIME-SE a parte executada para em 15 dias pagar a dívida informada pela parte exequente, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º do CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º do CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º do CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º do CPC). 2- ADVIRTA-SE do prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), em que poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10 do CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º do CPC, sob pena de rejeição liminar. 3- Findo o prazo do item 2, INTIME-SE incontinenti a parte exequente a requerer o que reputar devido. -
23/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 21:44
Expedição de intimação.
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22/11/2023 21:44
Extinto o processo por desistência
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19/11/2023 22:39
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2020 23:13
Conclusos para despacho
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04/08/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ TAVARES SANTOS em 01/08/2017 23:59:59.
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19/07/2017 01:44
Decorrido prazo de LEONILDO MANGABEIRA COSTA em 18/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2017 00:06
Publicado Intimação em 29/06/2017.
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29/06/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2017 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2017 10:23
Expedição de intimação.
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02/06/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 11:18
Conclusos para despacho
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13/04/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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