TJBA - 0000162-14.2011.8.05.0157
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 08:13
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 15/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 15/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 15/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:27
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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23/10/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000162-14.2011.8.05.0157 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Edna Santos Barboza (OAB:SE2002) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Laudelina Pereira Da Silva Intimação: Poder Judiciário do Estado do Bahia 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo nº: 0000162-14.2011.8.05.0157 Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Demandado(a): LAUDELINA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que foi solicitado 2ª Via da certidão de óbito ao Cartório de Macururé/BA, através do sistema CRC JUD, aguardando o cumprimento.
Chorrochó/BA, 04/10/2024 -
04/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 13:28
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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08/06/2024 13:28
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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27/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000162-14.2011.8.05.0157 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Edna Santos Barboza (OAB:SE2002) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Laudelina Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CHORROCHÓ-BAHIA Rua Cel.
João Sá, s/n, CEP 48.660-000, Fone 75-3477-217822 de outubro de 2020 ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016, INTIMO, o(a) senhor(a) advogado(a) da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Id- 74317523.
Chorrochó-BA., 22 de outubro de 2020.
Bela.
Lindelânia Barbosa da Silva AJ/Escrivã -
22/11/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 17/11/2020 23:59.
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30/05/2021 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 17/11/2020 23:59.
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29/05/2021 14:32
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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29/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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18/01/2021 00:17
Decorrido prazo de LAUDELINA PEREIRA DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 12:54
Conclusos para despacho
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10/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
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10/11/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2020 20:10
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2020 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2020 16:30
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/09/2020 16:27
Juntada de mandado
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15/09/2020 11:20
Juntada de Certidão
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10/09/2020 09:33
Juntada de Certidão
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09/09/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2019 02:48
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 17/12/2018 23:59:59.
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30/01/2019 13:55
Conclusos para despacho
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10/12/2018 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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08/12/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 12:20
Expedição de intimação.
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06/12/2018 12:20
Expedição de intimação.
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22/11/2018 09:28
Juntada de Certidão
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17/04/2018 17:33
CONCLUSÃO
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17/04/2018 17:23
PETIÇÃO
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03/10/2017 09:24
MERO EXPEDIENTE
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22/08/2017 13:44
CONCLUSÃO
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22/08/2017 09:54
AUDIÊNCIA
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11/07/2017 11:24
MANDADO
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06/07/2017 13:29
MANDADO
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04/07/2017 16:11
MERO EXPEDIENTE
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17/05/2017 15:51
CONCLUSÃO
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17/05/2017 15:16
PETIÇÃO
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31/07/2014 11:06
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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30/09/2013 12:36
CONCLUSÃO
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30/09/2013 12:30
PETIÇÃO
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12/12/2011 09:55
CONCLUSÃO
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07/12/2011 09:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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