TJBA - 8003074-66.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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12/05/2025 11:58
Recebidos os autos.
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08/05/2025 11:02
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/05/2025 10:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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02/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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13/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/05/2025 10:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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24/02/2025 21:00
Expedição de despacho.
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24/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 20:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003074-66.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edmilson Pereira Tavares Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Advogado: Alexandre Alves Bastos (OAB:BA39851) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8003074-66.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: EDMILSON PEREIRA TAVARES PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que, no ato da contratação, a parte requerente teve ciência do valor das prestações mensais a serem pagas, não havendo justificativa plausível para, de plano, em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária e sem a juntada do contrato firmado, modificar a taxa de juros avençada e revisar cláusulas contratuais reputadas abusivas, desonerando o demandante das obrigações voluntariamente pactuadas.
Além disso, em caso de procedência dos pedidos, eventuais valores pagos em excesso poderão ser devolvidos à parte autora, na forma simples ou dobrada, ao final do processo.
Cite-se, por correio ou através do sistema , o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 30 de outubro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/10/2024 23:01
Expedição de despacho.
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30/10/2024 23:01
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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