TJBA - 0011225-08.2010.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0011225-08.2010.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Belmiro Da Conceicao Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Requerido: Glaphyra Maria Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 0011225-08.2010.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: BELMIRO DA CONCEICAO Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889) REQUERIDO: GLAPHYRA MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO 1.
Trata-se de abertura de inventário em razão do falecimento de Glaphyra Maria da Conceição, ocorrido em 7 de junho de 2009, conforme declaração de óbito (ID 189107865). 2.
Belmiro da Conceição foi nomeado inventariante, ID 189107868. 3.
Certidões fiscais encartadas: nacional, ID 391383957; estadual, ID391383953. 4.
Traga o inventariante, em quinze dias, a certidão fiscal expedida pela fazenda pública municipal. 5.
Deve o cartório: a) consultar a CENSEC para verificar a existência ou não de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado firmado por de Júlio Silva. b) proceder a busca de ativos financeiros em nome do falecido por meio do SISBAJUD. c) publicar edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de interessados incertos ou herdeiros desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC). 6.
Publique-se.
Itabuna/BA, 13 de novembro de 2023.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
22/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2022 13:19
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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12/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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01/06/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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01/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/12/2021 00:00
Publicação
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10/12/2021 00:00
Mero expediente
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16/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Publicação
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02/09/2021 00:00
Abandono da causa
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08/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Mero expediente
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30/09/2013 00:00
Remessa
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17/05/2012 09:06
Remessa
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02/06/2011 13:04
Remessa
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10/05/2011 17:50
Remessa
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28/04/2011 17:02
Protocolo de Petição
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25/04/2011 17:17
Remessa
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14/04/2011 09:10
Remessa
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08/04/2011 14:11
Remessa
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04/04/2011 15:37
Remessa
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04/04/2011 14:44
Remessa
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31/03/2011 10:45
Remessa
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22/09/2010 11:00
Conclusão
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23/08/2010 09:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2010
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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