TJBA - 8062533-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:30
Decorrido prazo de PATRICIA CLAUDIA DE SOUZA PIRES em 02/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 06:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
17/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO SANTANA em 16/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 21:38
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
01/06/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8062533-06.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LORENA PINHEIRO SANTANA Advogados do(a) INTERESSADO: VERENA PINHEIRO SANTANA - BA44240, SAMIRA ARCANJO FERNANDES BATALHA - BA43111 INTERESSADO: PATRICIA CLAUDIA DE SOUZA PIRES DESPACHO Vistos, etc...
Ciência ao requerente sobre o resultado da pesquisa eletrônica solicitada.
Retornem os autos para juntada da 2ª via da certidão de óbito solicitada via SERPjud. P.
I. Salvador (BA), 17 de maio de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F -
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500857529
-
17/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8062533-06.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lorena Pinheiro Santana Advogado: Verena Pinheiro Santana (OAB:BA44240) Advogado: Samira Arcanjo Fernandes Batalha (OAB:BA43111) Interessado: Patricia Claudia De Souza Pires Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8062533-06.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LORENA PINHEIRO SANTANA Advogados do(a) INTERESSADO: VERENA PINHEIRO SANTANA - BA44240, SAMIRA ARCANJO FERNANDES BATALHA - BA43111 INTERESSADO: PATRICIA CLAUDIA DE SOUZA PIRES DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a Acionante, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 12 de fevereiro de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8062533-06.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lorena Pinheiro Santana Advogado: Verena Pinheiro Santana (OAB:BA44240) Advogado: Samira Arcanjo Fernandes Batalha (OAB:BA43111) Interessado: Patricia Claudia De Souza Pires Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8062533-06.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LORENA PINHEIRO SANTANA Advogados do(a) INTERESSADO: VERENA PINHEIRO SANTANA - BA44240, SAMIRA ARCANJO FERNANDES BATALHA - BA43111 INTERESSADO: PATRICIA CLAUDIA DE SOUZA PIRES DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a Acionante, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 12 de fevereiro de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
13/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:14
Decorrido prazo de PATRICIA CLAUDIA DE SOUZA PIRES em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 11:23
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO SANTANA em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 18:58
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 14:41
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
30/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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17/11/2024 21:55
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
17/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8062533-06.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lorena Pinheiro Santana Advogado: Verena Pinheiro Santana (OAB:BA44240) Advogado: Samira Arcanjo Fernandes Batalha (OAB:BA43111) Reu: Patricia Claudia De Souza Pires Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8062533-06.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LORENA PINHEIRO SANTANA REU: PATRICIA CLAUDIA DE SOUZA PIRES
Vistos.
Trata-se de Ação Indenizatória fundada no contrato de prestação de serviços de buffet em seu casamento, junto a Buffet Caprichos da Bahia.
Assim, tem-se que versam os autos sobre matéria derivada de relação de consumo, tendo-se, por isso, como absoluta a competência das varas de relação de consumo, nos termos da Resolução 15/2015- TJ/BA, publicada no DJe de 28.07.2015, que estabeleceu a especialização da competência entre as Varas Cíveis e Comerciais e as Varas de Relações de Consumo.
Deste modo, considerando que o feito foi distribuído para esta vara cível, quando já vigente a Resolução 15/2015, é incompetente este Juízo para julgamento do feito, já que esta ação versa sobre relação de consumo, nos termos do artigo 69 da LOJ: Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e determino a remessa imediata dos autos para redistribuição a uma das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
P.I.C.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
04/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/10/2024 12:36
Declarada incompetência
-
05/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 01:39
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO SANTANA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 18:48
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
21/10/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
17/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 16:58
Decorrido prazo de PATRICIA CLAUDIA DE SOUZA PIRES em 02/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:58
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO SANTANA em 02/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 05:27
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
24/07/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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08/07/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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