TJBA - 8157646-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 01:05
Decorrido prazo de QUELEN SOUZA CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:49
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:21
Expedição de intimação.
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28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 15:51
Expedição de intimação.
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10/03/2025 12:02
Expedição de intimação.
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10/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de QUELEN SOUZA CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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15/01/2025 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL NAVARRO FREIRE HUPSEL em 17/12/2024 23:59.
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14/01/2025 19:40
Decorrido prazo de QUELEN SOUZA CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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14/01/2025 19:40
Decorrido prazo de RAFAEL NAVARRO FREIRE HUPSEL em 28/11/2024 23:59.
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13/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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09/01/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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09/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 04:48
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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08/11/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8157646-79.2024.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Quelen Souza Carvalho Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Reu: Rafael Navarro Freire Hupsel Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) n. 8157646-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: QUELEN SOUZA CARVALHO REU: RAFAEL NAVARRO FREIRE HUPSEL DECISÃO Defiro a gratuidade postulada.
Considerando a ausência de comprovação de notificação prévia, a responsabilização dos sócios pelos atos durante o período em que fizeram parte da sociedade, o caráter satisfativo da medida constritiva e a necessidade do exercício do contraditório, indefiro as tutelas de urgência pleiteadas.
Cite-se o acionado para contestar a pretensão, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
04/11/2024 16:11
Expedição de citação.
-
01/11/2024 11:00
Expedição de citação.
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01/11/2024 05:53
Concedida a gratuidade da justiça a QUELEN SOUZA CARVALHO - CPF: *12.***.*04-75 (AUTOR).
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01/11/2024 05:53
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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