TJBA - 8023112-29.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023112-29.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Antognonni Gramsci De Souza Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Geraldo Pinheiro De Brito Filho (OAB:BA11550) Interessado: Naomi Djihad De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023112-29.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII Polo Passivo: REU: ANTOGNONNI GRAMSCI DE SOUZA SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor.
Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Requisição de informações por meio eletrônico: R$ 21,34 (código 91010); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 31 de outubro de 2024. -
31/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:00
Processo Desarquivado
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06/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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05/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 09:28
Baixa Definitiva
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27/05/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:28
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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24/05/2024 15:57
Expedição de despacho.
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24/05/2024 15:57
Homologada a Transação
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20/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/02/2024 01:34
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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19/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 09:55
Expedição de despacho.
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07/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 10/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTOGNONNI GRAMSCI DE SOUZA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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08/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:41
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:28
Entrega de Documento
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26/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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22/12/2022 22:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 17/11/2022 23:59.
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22/12/2022 22:31
Decorrido prazo de ANTOGNONNI GRAMSCI DE SOUZA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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15/12/2022 15:46
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:44
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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03/11/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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25/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 15:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 14/09/2022 23:59.
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21/10/2022 22:58
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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21/10/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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11/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 02:34
Mandado devolvido Negativamente
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06/10/2022 19:12
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 13:06
Expedição de decisão.
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17/08/2022 15:17
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 17:39
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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