TJBA - 0500763-98.2017.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500763-98.2017.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Tenorio Alves Da Silva Executado: Francisco Antonio Braga Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500763-98.2017.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE EXECUTADO: TENORIO ALVES DA SILVA e outros DECISÃO Certifique a Secretaria sobre a oposição de Embargos à Execução.
Em caso positivo, apense-se a esta ação os autos dos embargos.
Em caso negativo, intime-se o exequente para colacionar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, certifique-se.
Ato contínuo, defiro, desde já, o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente.
Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Custas recolhidas, cumpra-se.
Não ocorrendo o recolhimento ou manifestação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Cumpridas tais diligências, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
28/10/2024 23:40
Expedição de decisão.
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28/10/2024 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 21:01
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Mandado
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27/07/2022 00:00
Mandado
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30/04/2022 00:00
Mandado
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30/04/2022 00:00
Mandado
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14/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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14/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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20/10/2021 00:00
Mero expediente
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28/04/2021 00:00
Petição
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26/08/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2017 00:00
Petição
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29/04/2017 00:00
Publicação
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25/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2017 00:00
Mero expediente
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07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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