TJBA - 8000979-36.2019.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000979-36.2019.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Réu: LINDOVAL SOUZA DO NASCIMENTO Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores, para tomarem conhecimento da juntada do acórdão prolatado pelo TJ-BA, no ID. 507987380, e querendo, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Santo Antônio de Jesus (BA), 14 de julho de 2025.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã -
14/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:58
Juntada de Certidão dd2g
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07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000979-36.2019.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Embracon Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Reu: Lindoval Souza Do Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000979-36.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) REU: LINDOVAL SOUZA DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Visto.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA na qual o autor foi intimado, para diligenciar no feito e o fez de forma insatisfatória, com várias diligências infrutíferas, sem, no entanto, requerer a conversão do processo em execução Processo datado do ano de 2019, que se arrasta há mais de 04 anos sem citação da parte acionada e sem a localização do veículo que é o objeto principal da ação de busca e apreensão e requisito indispensável para que o processo mantenha sua utilidade.
Embora regularmente intimada, a parte autora não logrou indicar a localização do bem objeto da demanda e nem postulou a conversão da ação de busca e apreensão em execução, consoante faculta o artigo 4º do Decreto Lei 911 /1969: "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva" Observando o tempo razoável disponibilizado pelo juízo para cumprimento das diversas diligências infrutíferas não se afigura razoável deixar o processo a aguardar indefinidamente que o credor demonstre a localização do veículo objeto da presente demanda ou requeira a conversão da busca e apreensão em execução.
Desse modo, só resta a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, com a ausência de utilidade do processo, nos termos do art. 485 , inciso VI , do CPC/2015.
Em caso de interposição de apelação pela autora, voltem-me os autos conclusos para análise do eventual juízo de retração previsto no §7º do art. 485 do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
29/10/2024 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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28/12/2023 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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05/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 04:04
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/06/2023 23:59.
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06/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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29/06/2023 21:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:07
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/01/2023 22:38
Conclusos para despacho
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20/01/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 16:46
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2022.
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06/07/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 15:24
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/06/2021 23:59.
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28/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 21:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
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25/05/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 06:13
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2020 02:21
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 16:53
Publicado Despacho em 31/03/2020.
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29/06/2020 10:32
Conclusos para decisão
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12/06/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 19:06
Publicado Despacho em 03/06/2020.
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04/06/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 23:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 22:05
Expedição de Certidão via Sistema.
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27/05/2020 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2020.
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19/05/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 08:49
Conclusos para decisão
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08/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 10:47
Conclusos para decisão
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22/01/2020 01:11
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 21/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2019.
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10/12/2019 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 23:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/12/2019 23:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2019 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2019 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 00:04
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 01:18
Publicado Decisão em 27/06/2019.
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27/06/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2019 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2019 11:36
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 11:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 10:39
Expedição de decisão.
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20/05/2019 15:10
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2019 13:23
Conclusos para decisão
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16/05/2019 13:23
Distribuído por sorteio
-
16/05/2019 13:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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