TJBA - 0505804-40.2014.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0505804-40.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Joao Batista Do Nascimento Advogado: Rodrigo Andrade De Almeida (OAB:BA24995) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Exequente: Macia Cristiane Do Nascimento Advogado: Rodrigo Andrade De Almeida (OAB:BA24995) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Executado: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Luis Paulo Germanos (OAB:SP154056) Advogado: Tatiana Helen Da Silva Maia (OAB:SP333161) Advogado: Juliana Fleck Visnardi (OAB:SP284026) Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur (OAB:SP194746) Executado: Epp Empreendimentos Imobiliarios, Construcoes E Participacoes Ltda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Juliana Fleck Visnardi (OAB:SP284026) Terceiro Interessado: Usuário Saj Segundo Grau Tjba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0505804-40.2014.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] Polo ativo: EXEQUENTE: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, MACIA CRISTIANE DO NASCIMENTO Polo passivo: EXECUTADO: SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
Vistos.
Ante a inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, determino o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, ambos sobre o débito (art. 523, § 1º, do CPC).
Determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, com fulcro nos artigos 523, § 3º e 835, I, do CPC.
Proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também determino a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para os termos do art. 854, § 3º, CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/08/2021 16:20
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Petição
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20/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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11/04/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/03/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Publicação
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21/02/2018 00:00
Procedência
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28/11/2017 00:00
Petição
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10/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Publicação
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28/08/2017 00:00
Mero expediente
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05/12/2016 00:00
Documento
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15/11/2016 00:00
Petição
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22/09/2016 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Publicação
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05/09/2016 00:00
Mero expediente
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20/06/2016 00:00
Petição
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11/06/2016 00:00
Publicação
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29/04/2016 00:00
Petição
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14/04/2016 00:00
Expedição de documento
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05/04/2016 00:00
Petição
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05/04/2016 00:00
Expedição de documento
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28/09/2015 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Publicação
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01/06/2015 00:00
Publicação
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19/05/2015 00:00
Antecipação de Tutela
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08/01/2015 00:00
Petição
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17/11/2014 00:00
Publicação
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30/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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