TJBA - 8000384-23.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:41
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
07/09/2025 05:41
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8000384-23.2024.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: VANDERLEY DA SILVA BASTOS SENTENÇA Vistos, etc...
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Através da petição de ID nº 511113808, a parte Autora formalizou pedido de desistência da ação.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e de claro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Não consta dos autos formalização de acordo, ainda que extrajudicial para efeito de dispensa das custas previstas no §3º, artigo 90, CPC/2015.
Retirem-se eventual restrição de bens determinada por este juízo e recolham-se eventuais mandados expedidos, se for o caso neste feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.
R.
Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA , 24 de julho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:14
Comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/07/2025 04:38
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 17/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
01/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
17/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
09/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:21
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000384-23.2024.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Elisiane De Dornelles Frassetto (OAB:BA56191) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Reu: Vanderley Da Silva Bastos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8000384-23.2024.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: VANDERLEY DA SILVA BASTOS DESPACHO Vistos, Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço constante na petição de ID nº 453783107.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
09/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:42
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:40
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 27/05/2024 23:59.
-
04/06/2024 23:37
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
04/06/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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20/04/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:42
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 22/02/2024 23:59.
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25/02/2024 14:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 13:40
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
11/02/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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11/02/2024 05:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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11/02/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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02/02/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:42
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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