TJBA - 8062091-11.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
-
14/01/2025 13:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
09/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8062091-11.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jeferson Rosado Alves Advogado: Jeferson Rosado Alves (OAB:BA56129) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8062091-11.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JEFERSON ROSADO ALVES Advogado(s) do reclamante: JEFERSON ROSADO ALVES RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Jeferson Rosada Alves em face do Estado da Bahia.
Requer o cumprimento da obrigação de fazer consignada no Acórdão (Id. 430047539) já transitado em julgado.
Intimada a parte exequente, o Estado da Bahia impugnou o cumprimento da obrigação de fazer, argumentando que após o recálculo da nota do exequente ele ficou fora do número da cláusula de barreira.
Oportunizada a manifestação, o exequente rechaçou as argumentações do executado.
Decido.
Partindo do cotejo das alegações deduzidas, entendo que não deve prevalecer a impugnação do Estado da Bahia.
Isso porque, tendo em vista que o Estado da Bahia promoveu o recálculo da nota do exequente seguindo os parâmetros estabelecidos no Acórdão de Id. 430047539, é possível constatar que o exequente auferiu a pontuação 158,45.
Não obstante, considerando o resultado final da prova objetiva do concurso público em comento, disponível no sítio eletrônico da banca examinadora Vunesp, é possível aferir que com a mencionada nota o exequente figuraria, em verdade, na colocação 44° para o cargo de Investigador de Polícia na ampla concorrência e na colocação 8° na lista reservada aos candidatos negros.
Dessa forma, em consonância com o item 12.3.1 do edital do certame (Id. 467142296), com a respectiva nota, o exequente encontra-se dentro da cláusula de barreira.
Por conseguinte, possui direito subjetivo a ter a sua prova discursiva corrigida.
Ex positis, rejeito a impugnação oferecida pelo Executado, determinando o cumprimento da obrigação de fazer referente ao prosseguimento do exequente no certame para o cargo de Investigador de Polícia, correspondente ao edital SAEB/01/2018 no prazo de 10 (dez).
Condeno o Estado da Bahia no pagamento dos honorários advocatícios a parte exequente, que ora fixo em R$3.000,00 (três mil reais), em observância aos parâmetros estatuídos pelo art. 85, §8º, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 29 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
01/11/2024 14:44
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:44
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:24
Expedição de decisão.
-
20/09/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:35
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:00
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
08/08/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:04
Expedição de decisão.
-
31/07/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2024 18:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:54
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:54
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
07/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 19:48
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
07/03/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:13
Expedição de decisão.
-
01/03/2024 15:12
Expedição de decisão.
-
01/03/2024 14:31
Outras Decisões
-
21/02/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2024 20:04
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:10
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 00:21
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:33
Expedição de sentença.
-
27/10/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 13:03
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
27/10/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 13:50
Expedição de despacho.
-
21/10/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 13:50
Não recebido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (REU).
-
07/09/2022 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:26
Expedição de despacho.
-
05/09/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:21
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:00
Expedição de despacho.
-
18/08/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2022 08:57
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 19:58
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
12/08/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 17:55
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 15:59
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:03
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2022 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2022 19:00
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
24/07/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 16:16
Expedição de sentença.
-
21/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:21
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:33
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 04:47
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:59
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 27/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 09:46
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
11/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
07/06/2022 05:45
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
07/06/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:36
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 21:14
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
29/04/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:12
Juntada de informação
-
25/04/2022 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 12:26
Declarada incompetência
-
23/03/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2022 11:59
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 07:25
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
05/08/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
02/08/2021 08:37
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2021 08:37
Expedição de despacho.
-
02/08/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 14:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 04:23
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 05/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 17:35
Decorrido prazo de JEFERSON ROSADO ALVES em 18/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 10:05
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:48
Juntada de Ofício
-
14/02/2021 02:04
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
13/02/2021 09:01
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 14:27
Suscitado Conflito de Competência
-
09/02/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2021 10:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 19:28
Declarada incompetência
-
18/08/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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