TJBA - 0350180-75.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 14:32
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
23/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0350180-75.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Executado: Distribuidora Teclub Eireli Executado: Leandro Sarubbi De Carvalho Rocha Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0350180-75.2013.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: DISTRIBUIDORA TECLUB EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais referentes às diligências requeridas na petição apresentada de ID 437927723, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO SARUBBI DE CARVALHO ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA TECLUB EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:01
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
06/11/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0350180-75.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Executado: Distribuidora Teclub Eireli Executado: Leandro Sarubbi De Carvalho Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0350180-75.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB:SP182424) EXECUTADO: DISTRIBUIDORA TECLUB EIRELI e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. move em face de DISTRIBUIDORA TECLUB EIRELI e LEANDRO SARUBBI DE CARVALHO ROCHA.
O exequente requer: (i) expedição de carta precatória para citação dos executados no endereço localizado em Fortaleza/CE; (ii) arresto de direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 33.379 do 7º RGI de Salvador/BA; (iii) realização de pesquisas via RENAJUD e INFOJUD; e (iv) expedição de certidão para fins do art. 828 do CPC.
Passo a decidir. 1.
DEFIRO a expedição de carta precatória para citação dos executados no endereço indicado na petição de ID 437927723: Avenida Edilson Brasil Soares, nº 2179, Casa 7, Sapiranga Coite, Fortaleza/CE, CEP 60.833-020. 2.
DEFIRO o arresto dos direitos aquisitivos sobre o imóvel matriculado sob nº 33.379 no 7º Registro Geral de Imóveis de Salvador/BA (apartamento 503 do Edifício Hortência, Condomínio Garden Ville), nos termos do art. 830 do CPC.
EXPEÇA-SE o respectivo termo de arresto. 3.
DEFIRO as pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de bens em nome dos executados. 4.
DEFIRO a expedição de certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação na matrícula do imóvel indicado.
EXPEÇA-SE o necessário para cumprimento das determinações acima.
Cumpridas as diligências, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
31/10/2024 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
23/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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21/03/2024 23:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
21/03/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:38
Outras Decisões
-
20/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:57
Comunicação eletrônica
-
20/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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14/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/03/2021 00:00
Documento
-
23/01/2021 00:00
Petição
-
06/01/2021 00:00
Petição
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
10/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
10/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
06/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 00:00
Outras Decisões
-
15/08/2019 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2016 00:00
Petição
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
18/04/2016 00:00
Mero expediente
-
21/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
08/10/2014 00:00
Publicação
-
07/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2014 00:00
Mero expediente
-
22/07/2014 00:00
Documento
-
18/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2014 00:00
Petição
-
28/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/05/2014 00:00
Petição
-
21/11/2013 00:00
Petição
-
24/07/2013 00:00
Documento
-
24/07/2013 00:00
Documento
-
24/07/2013 00:00
Documento
-
20/07/2013 00:00
Publicação
-
18/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
17/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
16/07/2013 00:00
Mero expediente
-
15/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2013 00:00
Documento
-
13/07/2013 00:00
Documento
-
13/07/2013 00:00
Documento
-
13/07/2013 00:00
Documento
-
05/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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