TJBA - 8040448-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 21:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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29/02/2024 04:40
Decorrido prazo de RICARDO EMANUEL GOMES SUAREZ SOLLA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 09:16
Expedição de citação.
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29/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 20:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 19:25
Decorrido prazo de RICARDO EMANUEL GOMES SUAREZ SOLLA em 21/08/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040448-89.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Emanuel Gomes Suarez Solla Advogado: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla (OAB:BA26829) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8040448-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RICARDO EMANUEL GOMES SUAREZ SOLLA Advogado(s): ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA (OAB:BA26829) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
A uma análise mais cautelosa, se verifica que não houve ainda citação da parte ré e não há como apensar processos que tramitam em juízos com ritos diferentes.
Neste sentido, chamo o feito à ordem e determino que a parte autora deposite o valor que entende devido, no prazo de 05 dias.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$60,00 (sessenta reais), no prazo acima assinalado (10 dias).
Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pela parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
Esta decisão tem força de mandado.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
21/11/2023 18:15
Expedição de citação.
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21/11/2023 18:13
Expedição de citação.
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21/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:11
Expedição de despacho.
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05/09/2023 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:07
Decorrido prazo de RICARDO EMANUEL GOMES SUAREZ SOLLA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:33
Decorrido prazo de RICARDO EMANUEL GOMES SUAREZ SOLLA em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 11:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 06:56
Expedição de despacho.
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02/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 20:12
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 08:49
Conclusos para despacho
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08/01/2023 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/11/2022 23:59.
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12/12/2022 18:14
Decorrido prazo de RICARDO EMANUEL GOMES SUAREZ SOLLA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:41
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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10/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
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11/05/2022 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:00
Decorrido prazo de RICARDO EMANUEL GOMES SUAREZ SOLLA em 09/05/2022 23:59.
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16/04/2022 18:20
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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16/04/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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11/04/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 21:50
Conclusos para despacho
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31/03/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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