TJBA - 8013772-86.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
19/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ARTHUR AGUIAR DE BARROS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:24
Decretada a revelia
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26/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:17
Expedição de citação.
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01/02/2025 01:27
Decorrido prazo de HDI GLOBAL SEGUROS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:19
Expedição de citação.
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13/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013772-86.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Agnaldo S.
Do Bomfim Transportadora Advogado: Arthur Aguiar De Barros (OAB:PE33695) Reu: Hdi Global Seguros S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8013772-86.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor: AGNALDO S.
DO BOMFIM TRANSPORTADORA Réu: HDI GLOBAL SEGUROS S.A.
Vistos e etc.
I – Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
II – Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 31 de outubro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
31/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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