TJBA - 8150102-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:56
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502972135
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30/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502972135
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29/05/2025 21:56
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:28
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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13/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8150102-74.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Do Carmo Vieira De Souza Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Advogado: Luciano Da Silva Buratto (OAB:SP179235) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8150102-74.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA38618) REU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
Advogado(s): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB:SP179235) DESPACHO Vistos, etc.
Observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:47
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 14:27
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 19:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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13/04/2024 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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13/04/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:46
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:57
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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16/01/2024 09:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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16/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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16/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 21:59
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*61-87 (AUTOR).
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06/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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