TJBA - 0025682-03.2004.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0025682-03.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Master Eletro Ltda - Me Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Interessado: Papel Com Comercio Ltda Epp Advogado: Roberto De Souza Matos Junior (OAB:BA15343) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0025682-03.2004.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: MASTER ELETRO LTDA - ME INTERESSADO: PAPEL COM COMERCIO LTDA EPP REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
19/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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26/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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16/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2021 00:44
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
03/05/2017 00:00
Petição
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12/08/2015 00:00
Mero expediente
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12/08/2015 00:00
Petição
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11/03/2015 00:00
Decurso de Prazo
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14/02/2015 00:00
Publicação
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14/02/2015 00:00
Publicação
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09/02/2015 00:00
Mero expediente
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20/02/2013 00:00
Petição
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20/03/2012 00:00
Recebimento
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09/08/2011 16:18
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2004
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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