TJBA - 8001839-73.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Acao Popular. 8001839_73.2016.8.05.0154. Manifestação. Desinteresse
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24/03/2025 09:36
Expedição de intimação.
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24/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 23/01/2025 23:59.
-
22/03/2025 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 23/01/2025 23:59.
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31/12/2024 01:26
Decorrido prazo de LIDIA KATERINE DE SOUZA RIOS em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de KATIA DANIELE MARON HUTT em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de OLIVEIRA SANTANA CONSTRUCOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JMM CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE VERRI em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SIDNEI ANTONIO GIACHINI em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:54
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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14/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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13/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001839-73.2016.8.05.0154 Ação Popular Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Lidia Katerine De Souza Rios Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117) Advogado: Tiago Assis Silva (OAB:BA27027) Autor: Sidnei Antonio Giachini Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117) Reu: Humberto Santa Cruz Filho Reu: Katia Daniele Maron Hutt Reu: Sergio Henrique Verri Reu: Gae Construcao E Comercio Ltda Advogado: Frederico Camargo Coutinho (OAB:GO23266) Reu: Jmm Construtora Ltda - Me Reu: Oliveira Santana Construcoes Ltda Advogado: Edson Almeida De Jesus Junior (OAB:BA21605) Advogado: Abdul Latif Rodrigues Hedjazi (OAB:BA3898) Reu: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO POPULAR n. 8001839-73.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: LIDIA KATERINE DE SOUZA RIOS e outros Advogado(s): VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO (OAB:BA36117), TIAGO ASSIS SILVA (OAB:BA27027) REU: HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO e outros (6) Advogado(s): EDSON ALMEIDA DE JESUS JUNIOR (OAB:BA21605), FREDERICO CAMARGO COUTINHO (OAB:GO23266), ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI (OAB:BA3898) DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 9º da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), "se o autor desistir da ação ou der causa à extinção do processo, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, assegurando-se a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, o direito de, no prazo de 90 (noventa) dias da última publicação, promover o prosseguimento da ação." Da análise dos autos, constata-se que a parte autora demonstrou inequívoco desinteresse no prosseguimento da lide, haja vista a sua inércia em atender à intimação para adotar as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Observa-se, ainda, que a requerente permitiu que a presente ação permanecesse paralisada por cerca de 9 (nove) meses, em razão de diligência a ela atribuída, sem que tenha adotado qualquer medida, mesmo após ser devidamente intimada, conforme certidão de ID 429518830.
Diante desse quadro de evidente abandono da demanda, e em atenção aos arts. 9º e 7º da Lei nº 4.717/1965, determino a publicação de editais por 3 (três) vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça Eletrônico e sua afixação no átrio deste Fórum.
Tais publicações visam garantir que qualquer cidadão, ou o Ministério Público, possa, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da última publicação, promover o prosseguimento da ação.
Ressalto que a publicação dos editais será realizada de forma gratuita, conforme dispõe o art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 4.717/1965.
Intime-se o Ministério Público.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
31/10/2024 11:39
Expedição de decisão.
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29/10/2024 15:24
Expedição de decisão.
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29/10/2024 15:24
Expedição de Edital.
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29/10/2024 10:42
Expedição de decisão.
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25/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 16:33
Conclusos para decisão
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18/10/2023 08:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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18/10/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
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26/08/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2021 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2021 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
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02/02/2020 10:00
Decorrido prazo de VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 10:00
Decorrido prazo de TIAGO ASSIS SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 20:06
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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28/01/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 15:52
Juntada de Certidão
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28/05/2019 05:24
Decorrido prazo de TIAGO ASSIS SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 05:23
Decorrido prazo de VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO em 29/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 15:08
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 01:04
Decorrido prazo de VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO em 28/01/2019 23:59:59.
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29/04/2019 01:04
Decorrido prazo de TIAGO ASSIS SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
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02/04/2019 09:40
Expedição de intimação.
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09/01/2019 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2018 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2018 14:28
Juntada de Certidão
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06/12/2018 02:15
Publicado Intimação em 06/12/2018.
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06/12/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2018 14:24
Expedição de citação.
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04/12/2018 14:24
Expedição de citação.
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04/12/2018 14:24
Expedição de citação.
-
04/12/2018 14:24
Expedição de intimação.
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04/12/2018 14:05
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2018 12:44
Juntada de Certidão
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17/10/2017 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2017 13:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/09/2017 14:56
Expedição de intimação.
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22/03/2017 01:29
Decorrido prazo de VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO em 16/03/2017 23:59:59.
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22/03/2017 01:29
Decorrido prazo de TIAGO ASSIS SILVA em 16/03/2017 23:59:59.
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03/03/2017 11:56
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2017 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2017 16:41
Expedição de intimação.
-
07/02/2017 00:51
Decorrido prazo de TIAGO ASSIS SILVA em 30/09/2016 23:59:59.
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18/01/2017 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2016 15:01
Expedição de intimação.
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30/08/2016 15:01
Expedição de citação.
-
30/08/2016 15:01
Expedição de citação.
-
30/08/2016 15:01
Expedição de citação.
-
30/08/2016 15:01
Expedição de citação.
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25/08/2016 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2016 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2016 08:35
Juntada de Certidão
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28/06/2016 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 11:46
Juntada de Certidão
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21/06/2016 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 13:34
Conclusos para decisão
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31/05/2016 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2016 13:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2016 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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