TJBA - 8000705-71.2024.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479547469
-
03/06/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479547469
-
06/02/2025 04:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de BERENICE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:02
Decorrido prazo de BERENICE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/11/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 08:28
Audiência Una realizada conduzida por 18/12/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
17/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 20:12
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:34
Audiência Una designada conduzida por 18/12/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8000705-71.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Berenice Oliveira Santos Advogado: Samuel Araujo Santos Junior (OAB:BA73410) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000705-71.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: BERENICE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): SAMUEL ARAUJO SANTOS JUNIOR (OAB:BA73410) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando as informações trazidas no ID 449462508, postergo a análise do pedido de ID 450609543 para momento posterior a instrução processual.
Ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2.
Tratando-se de relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 3.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recepção, para comparecer à audiência designada, devendo contar da citação a advertência de que a resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada na própria audiência, bem como que foi invertido o ônus da prova.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia. 4.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 5.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 6.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 7.
Diligências e intimações necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
23/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 13:24
Decorrido prazo de SAMUEL ARAUJO SANTOS JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
18/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
31/05/2024 15:18
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
29/05/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 19:47
Juntada de intimação
-
26/05/2024 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/05/2024 07:19
Desentranhado o documento
-
25/05/2024 07:18
Desentranhado o documento
-
25/05/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 22:16
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000916-46.2018.8.05.0261
Municipio de Tucano
Paulo Dennis Matos da Silva
Advogado: Isaque de Santana Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2019 12:16
Processo nº 8000916-46.2018.8.05.0261
Paulo Dennis Matos da Silva
Municipio de Tucano
Advogado: Joao Oliveira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2018 10:05
Processo nº 8004365-63.2021.8.05.0113
Jorge Eduardo Ribeiro da Silva
Municipio de Itabuna
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 23:48
Processo nº 8027313-93.2024.8.05.0080
David Bispo da Silva
Universidade Estadual de Feira de Santan...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 15:20
Processo nº 8158448-77.2024.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Clenio Antonio Sagrilo
Advogado: Catarina Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 10:45