TJBA - 8152271-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de alegações finais
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2024 02:13
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8152271-68.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Hesa 3 - Investimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Camila Coutinho De Oliveira Duarte (OAB:BA50421) Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332) Embargado: Condominio Cosmopolitan Home Stay E Offices Advogado: Rodrigo Alves Santos Alfano (OAB:BA33934) Advogado: Antonio Roberto Valenca Bove (OAB:BA21164) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8152271-68.2022.8.05.0001 Assunto: [Despesas Condominiais, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] EMBARGANTE: HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EMBARGADO: CONDOMINIO COSMOPOLITAN HOME STAY E OFFICES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as ex-adversas, para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 23 de outubro 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular MBN -
23/10/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/03/2024 03:28
Decorrido prazo de HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2024 12:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:11
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2023 21:11
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO VALENCA BOVE em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/09/2023 22:54
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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26/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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19/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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26/12/2022 03:10
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
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08/12/2022 17:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSMOPOLITAN HOME STAY E OFFICES em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:19
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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30/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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