TJBA - 8126667-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:04
Expedição de ofício.
-
21/01/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8126667-42.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcelo Paim Nery Advogado: Filipe Machado Santos (OAB:BA65857) Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:BA48799) Advogado: Adriano Carvalho Ahringsmann (OAB:BA16335) Interessado: Francisco De Assis Franco Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Benedita Da Cruz Franco Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Noel Pereira Franco Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Iracema Franco De Santana Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Rui Melo De Santana Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Leila Geovanda Franco Rolim De Moura Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Leany Franco Da Conceicao Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Lilian Franco Da Conceicao Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Enivando Franco Da Conceicao Junior Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Salvador Santos Costa Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Paterson Franco Costa Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Fernando Franco Costa Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Monica Costa Pithon Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Judith Pereira Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Jeciane Franco De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Jeciane Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Antonio Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Jeane Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Ademir Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8126667-42.2021.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adimplemento e Extinção] POLO ATIVO MARCELO PAIM NERY POLO PASSIVO INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS FRANCO, BENEDITA DA CRUZ FRANCO, NOEL PEREIRA FRANCO, IRACEMA FRANCO DE SANTANA, RUI MELO DE SANTANA, LEILA GEOVANDA FRANCO ROLIM DE MOURA, LEANY FRANCO DA CONCEICAO, LILIAN FRANCO DA CONCEICAO, ENIVANDO FRANCO DA CONCEICAO JUNIOR, SALVADOR SANTOS COSTA, PATERSON FRANCO COSTA, FERNANDO FRANCO COSTA, MONICA COSTA PITHON, JUDITH PEREIRA FRANCO DE ARAUJO, JECIANE FRANCO DE ARAUJO, ANTONIO FRANCO DE ARAUJO, JEANE FRANCO DE ARAUJO, ADEMIR FRANCO DE ARAUJO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte interessada, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição de Ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 9ª Região (Bahia), conforme Decisão retro (Código do Ato n º 41017, Tabela de Custas do TJ/BA).
Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
11/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/10/2025 14:30 em/para 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 16:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
09/11/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8126667-42.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcelo Paim Nery Advogado: Filipe Machado Santos (OAB:BA65857) Advogado: Paloma Machado Silva (OAB:BA48799) Advogado: Adriano Carvalho Ahringsmann (OAB:BA16335) Interessado: Francisco De Assis Franco Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Benedita Da Cruz Franco Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Noel Pereira Franco Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Iracema Franco De Santana Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Rui Melo De Santana Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Leila Geovanda Franco Rolim De Moura Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Leany Franco Da Conceicao Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Lilian Franco Da Conceicao Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Enivando Franco Da Conceicao Junior Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Salvador Santos Costa Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Paterson Franco Costa Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Fernando Franco Costa Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Monica Costa Pithon Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Judith Pereira Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Jeciane Franco De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Jeciane Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Antonio Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Jeane Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Interessado: Ademir Franco De Araujo Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8126667-42.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MARCELO PAIM NERY Requerido(a) INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS FRANCO, BENEDITA DA CRUZ FRANCO, NOEL PEREIRA FRANCO, IRACEMA FRANCO DE SANTANA, RUI MELO DE SANTANA, LEILA GEOVANDA FRANCO ROLIM DE MOURA, LEANY FRANCO DA CONCEICAO, LILIAN FRANCO DA CONCEICAO, ENIVANDO FRANCO DA CONCEICAO JUNIOR, SALVADOR SANTOS COSTA, PATERSON FRANCO COSTA, FERNANDO FRANCO COSTA, MONICA COSTA PITHON, JUDITH PEREIRA FRANCO DE ARAUJO, JECIANE FRANCO DE ARAUJO, ANTONIO FRANCO DE ARAUJO, JEANE FRANCO DE ARAUJO, ADEMIR FRANCO DE ARAUJO Vistos, etc...
Intimadas as partes para que especificassem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a expedição de ofício Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/BA, para que disponibilize na íntegra a gravação da audiência referente ao processo de representação nº. 20.084.787/2021, bem como a inspeção judicial em seu aparelho judicial e a produção de prova testemunhal (ID. 442835094).
Por sua vez, a parte ré requereu a expedição de ofício ao CRECI/BA, para que o órgão disponibilize a cópia integral do Processo de Representação nº 20084787/2021, e a produção de prova testemunhal (ID. 443474556). É o breve relatório.
Passo à análise dos requerimentos. 1.
Da expedição de ofício ao CRECI/BA Tendo em vista o requerimento de ambas as partes, expeça-se ofício ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 9ª Região (Bahia), para que disponibilize cópia integral do Processo de Representação nº 20.084.787/2021, incluindo-se a gravação da audiência realizada no âmbito deste representação. 2.
Da inspeção judicial no aparelho celular do autor No que tange o pedido de inspeção judicial do aparelho celular da parte autora, com o objetivo de averiguar a veracidade e inteiro teor dos diálogos constantes nos autos, entendo que o Magistrado não dispõe dos conhecimentos técnicos hábeis para realizar tal aferição.
Ademais, tal prova pode ser obtida por outros meios, não podendo a parte autora transferir tal ônus ao Poder Judiciário sem um motivo justo.
Neste sentido, APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – TELEFONIA – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – JUIZ QUE OPORTUNIZOU À AUTORA PRAZO DE EMENDA À INICIAL, CONSIDERANDO QUE A JUNTADA DE MERAS IMAGENS DE PESSOA SEGURANDO APARELHO CELULAR COM SUPOSTAS MENSAGENS PUBLICITÁRIAS ENVIADAS PELA RÉ NÃO TEM O CONDÃO DE EVIDENCIAR A PROPRIEDADE DO CELULAR OU A AUTENTICIDADE DAS MENSAGENS – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – APELANTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE EMENDA – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL PARA ATESTAR A AUTENTICIDADE DAS DITAS MENSAGENS FORMULADO PELA PARTE AUTORA – IMPOSSIBILIDADE – INCUMBÊNCIA DESTA EM INSTRUIR, CORRETA E MINIMAMENTE, A PETIÇÃO INICIAL. -AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA OU PECULIARIDADE DA CAUSA QUE PUDESSE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO/INSPEÇÃO JUDICIAL - SIMPLES DILIGÊNCIA DE LAVRATURA DE ATA NOTARIAL IMPOSTA PELO JUIZ QUE NÃO SE REVELOU CUSTOSA – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E CELERIDADE PROCESSUAL - MAIOR GARANTIA E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ÀQUELES QUE REALMENTE TENHAM INTERESSE PROCESSUAL DE VALER-SE DO JUDICIÁRIO PARA VER RECONHECIDO EVENTUAL DIREITO – ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CÍVEL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EVIDENCIADOS – ART. 370 DO CPC - CABE AO JUIZ DETERMINAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO, SENDO O DESTINATÁRIO DA PROVA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0020707-82.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 12.08.2022) (TJ-PR - APL: 00207078220218160017 Maringá 0020707-82.2021.8.16.0017 (Acórdão), Relator: Fabian Schweitzer, Data de Julgamento: 12/08/2022, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2022) Sendo assim, indefiro o requerimento de inspeção judicial no aparelho celular do autor. 3.
Da produção de prova testemunhal Defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução para o dia 16/10/2025, às 14:30hs.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º).
Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º).
Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º).
Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providência cabíveis, inclusive de intimação pessoal das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
22/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
28/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
19/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 04:30
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO AHRINGSMANN em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2024 07:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
02/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 03:05
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA FRANCO DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:37
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/01/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 22:34
Outras Decisões
-
05/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 03:50
Decorrido prazo de MARCELO PAIM NERY em 10/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
14/07/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 14:15
Outras Decisões
-
02/07/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 06:01
Decorrido prazo de MARCELO PAIM NERY em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 01:37
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
20/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Josias Garcia Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2012 14:45